Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Nº2056/2016
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Data da disponibilização: Quinta-feira, 01 de Setembro de 2016.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Ubiratan Moreira Delgado
Desembargador Presidente
Eduardo Sérgio de Almeida
Desembargador Vice-Presidente
DEJT Nacional
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECURSO DE REVISTA - RO 0130020-94.2015.5.13.0025 SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(s): CAVALCANTI PRIMO VEÍCULOS LTDA.
Secretaria Administrativa
sadm@trt13.jus.br
Coordenadoria de Publicação e Informação
dejt@trt13.jus.br
ADVOGADO(s): RODRIGO MENEZES DANTAS (OAB/PB 12372)
RECORRIDA(s): DALIANA LEITE DE MACEDO
ADVOGADA(s): ANA CAROLINA MACENA MACIEL (OAB/PB 16875)
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/04/2016 - Id.
c269426; recurso apresentado em 12/04/2016 - Id. 8c6e4c4 e
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
reiterado em 12/07/2016 - Id. cded7e7, devido a publicação da
decisão dos embargos declaratórios da reclamante em 11/07/2016 Id. a170aa9).
Gabinete da Presidência
Decisão Monocrática
Decisão
Processo Nº RO-0130020-94.2015.5.13.0025
Relator
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE
DALIANA LEITE DE MACEDO
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRENTE
CAVALCANTI PRIMO VEICULOS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO
DALIANA LEITE DE MACEDO
ADVOGADO
ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RECORRIDO
CAVALCANTI PRIMO VEICULOS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI PRIMO VEICULOS LTDA
- DALIANA LEITE DE MACEDO
Regular a representação processual (Id. f484765).
Satisfeito o preparo (Ids. a057604 - fl. 10, 17bb1d9 - fls. 01/04;
eb1a77d - fls. 01/04; 8630bdb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
HORAS EXTRAS / INTERVALO INTRAJORNADA / DOMINGOS
TRABALHADOS
Alegação(ões):
- contrariedade à Súmula nº 338/TST.
- violação dos arts. 818 da CLT; 373, I, do NCPC.
- divergência jurisprudencial.
A Segunda Turma deste Regional destacou que, da análise das
reproduções feitas pela empresa em suas razões recursais,
depreende-se a correta interpretação que o magistrado de origem
fez da validade dos controles de frequências referidos na sentença.
Embora em um ou outro dia veja-se variação de horários um pouco
mais significativa, na grande maioria das vezes o que se verifica são
marcações coincidentes, conforme apontado pelo sentenciante.
De fato, pode ser visto na reprodução feita pela própria recorrente
(Id. e1c1bbd - fl. 08) que, no mês correspondente ao controle de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99161