2244/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017
196
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140-B/PB)
CONDOMINIO RESIDENCIAL
CIDADE DO PORTO
JAIR DE QUEIROZ PIRES
JUNIOR(OAB: 19618/PB)
mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado
naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do Novo Código de
ADVOGADO
Processo Civil.
RÉU
Intimem-se as partes da audiência inicial designada para o dia
ADVOGADO
13/09/2017, às 8h25min.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000710-73.2017.5.13.0022
AUTOR
GERLANE MARIA DO NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
AUTOR
SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO
ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
ADVOGADO
ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
RÉU
FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
RÉU
AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL CIDADE DO PORTO
- HADERLANYO CESAR QUEIROZ SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
1- Trata-se de petição das partes (IDf3b7a5c) informando a
celebração entre as partes de acordo;
2- HOMOLOGO A TRANSAÇÃO;
3- O(A) reclamado pagará a importância total de R$ 6.000,00 (seis
Intimado(s)/Citado(s):
mil reais), dividido em três parcelas de R$ 2.000,00. O pagamento
- GERLANE MARIA DO NASCIMENTO BARBOSA
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
será efetuado da seguinte forma:
no dia 20/06/2017: R$ 2.000.00 através de deposito judicial.
no dia 20/07/2017: R$ 2.000.00 através de deposito judicial.
DESPACHO
no dia 21/08/2017: R$ 2.000.00 através de deposito judicial.
Considerando a desistência e o arquivamento do Proc. 000051066.2017.5.13.0022, chamo o feito a ordem para tornar sem efeito a
decisão proferida no ID. c6cb235.
Designo o dia09/08/2017, às 08:26h, para o dia da realização da
audiência inaugural, devendo a Secretaria intimar as partes como a
maior brevidade possíve
4- Tais valores deverão ser depositados em conta judicial e serem
anexados aos autos o devido comprovante.
5- Cumprido o acordo, o(a) reclamante dará total quitação do objeto
da presente reclamação trabalhista.
6- Em caso de atraso ou inadimplemento da parcela, aplica-se
multa de 100%, sobre o valor da parcela.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000715-95.2017.5.13.0022
AUTOR
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA
ADVOGADO
KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU
PETSAUDE PLANO DE SAUDE
ANIMAL LTDA - ME
7- Custas a cargo do(a) reclamado(a) no valor de R$ 120,00, que
serão recolhidas até 30 dias da última parcela do presente acordo.
8- Não há valor de contribuições previdenciárias.
9- Não haverá incidência de Imposto de Renda.
JOAO PESSOA, 7 de Junho de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA
NORMANDO SALOMAO LEITAO
Reconhece este Juízo a dependência em face do processo
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
0000218-81.2017.5.13.0022, que foi extinto sem resolução do
mérito, uma vez que a presente ação reitera pedido formulado
naquela demanda, nos termos do art. 286, II, do Novo Código de
Processo Civil.
Intimem-se as partes da audiência una designada para o dia
26/06/2017, às 8h30min.
Decisão
Processo Nº RTSum-0000844-37.2016.5.13.0022
AUTOR
HADERLANYO CESAR QUEIROZ
SIMOES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107853
Processo Nº RTOrd-0001296-47.2016.5.13.0022
AUTOR
HEIDELBERG DE SOUSA
EUSTAQUIO
ADVOGADO
KEYLLA HERCULANO DAMIAO(OAB:
20599/PB)
RÉU
IREMAR CHIANCA ARAGAO
ADVOGADO
TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HEIDELBERG DE SOUSA EUSTAQUIO