2576/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Outubro de 2018
335
da 2ª parcela do acordo.
Notificação
Processo Nº RTSum-0001042-19.2017.5.13.0029
AUTOR
MARIA DA GLORIA SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU
MATUTA RESTAURANTE E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATUTA RESTAURANTE E COMERCIO LTDA - ME
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
João Pessoa, 05 de outubro de 2018.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000246-88.2018.5.13.0030
AUTOR
MARIA NIVALDETE DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO
LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU
I. V. M. DE MEDEIROS - EPP
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
RÉU
ALIGNER COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO
JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NIVALDETE DE LIMA OLIVEIRA
Av. Dep. Odon Bezerra, 184 Piso E-1, Tambiá, João Pessoa 58.020-500
PODER JUDICIÁRIO
NOTA DE FORO: Notifique-se a executada para comprovar nos
JUSTIÇA DO TRABALHO
autos o recolhimento das contribuições previdenciárias (R$ 253,29)
e das custas processuais (R$ 61,87) até 31/10/2018.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Notificação
Processo Nº RTSum-0000650-42.2018.5.13.0030
AUTOR
TAMIRIS SILVA SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
GG RESTAURANTE EIRELI - ME
ADVOGADO
MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
RÉU
ARRUDA FALCAO BAR E
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO
MARCIO MARANHAO BRASILINO DA
SILVA(OAB: 11301/PB)
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decido:
- extinguir as parcelas pleiteadas anteriores a 22.03.2013, nos
termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil.
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRIS SILVA SOARES DOS SANTOS
- no mérito, julgar IMPROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por MARIA NIVALDETE DE LIMA OLIVEIRA em face de
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL - JUSTIÇA DO TRABALHO
ALIGNER COMERCIO DE CONFECCOES LTDA e de I. V. M. DE
MEDEIROS - EPP.
11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
Como a reclamante é sucumbente em relação à ação. Fixo, pois,
AÇÃO TRABALHISTA - 0000650-42.2018.5.13.0030
com base no artigo 791-A da CLT, os honorários sucumbenciais em
prol dos advogados da parte ré no percentual de 5%, cujo valor
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
deverá ser calculado tendo como base de cálculo o valor dos
pedidos formulados e indicados na planilha de cálculos apresentada
pela parte autora.
Fica V. Sª, notificada para comparecer na Secretaria desta 11ª VT,
a fim de receber alvará (guia de depósito), referente ao pagamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124981
Custas, pela parte autora, no valor de R$ 3.184,90.