2680/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
488. Assim, a fim de se evitar futura alegação de nulidade, intime-se
a referida executada, através do DJE, para que tome ciência
daquela decisão por meio de seu advogado indicado na petição de
Seq. 490 - Pág. 39. Após o decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para apreciação da petição do exequente de Seq. 562.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011200-11.2008.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-00112/2008-010-13-00.2
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
ANTONIO GUEDES DA SILVA
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
LCE REPRESENTAÇAO COMERCIAL
S/C LTDA e outros 2
UNIAO - FAZENDA NACIONAL
Exequente
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GUEDES DA SILVA
- LCE REPRESENTAÇAO COMERCIAL S/C LTDA e outros 2
- UNIAO - FAZENDA NACIONAL
I- A presente execução precede à reforma trabalhista - Lei
13.467/2017 (desc. pessoa jurídica seq. 282).
II- Os bens indicados à penhora através da petição registrada sob o
seq. 399, tiveram sua nomeação à penhora indeferidos, com
exceção do lote de terreno sob nº 02, quadra GR, localizado no
Loteamento Ninho Verde, Município de Pardinho -SP, cujo teor do
despacho é o seguinte :
Defiro, em parte, o pedido constante do seq. 399.
Expeça-se CPE para fins de penhorar o seguinte bem: Um lote de
terreno sob nº 02, quadra GR, localizado no Loteamento Ninho
Verde, Município de Pardinho -SP, pertencente ao sócio da
empresa executada, ANTÔNIO CARLOS LEMOS JUNIOR, imóvel
declarado à Receita Federal.
Indefiro os demais pedidos de penhora de que trata a petição retro,
tendo em vista não haver nenhuma comprovação de que referidos
bens pertençam os sócios da executada, apenas constam na
declaração de imposto de renda na condição de endereços dos
mesmos.
III- Os bens indicados à penhora através da petição de seq. 407,
são replica da petição supracitada, tendo ocorrido o indeferido pelos
mesmos argumentos (desp. seq. 411).
IV- Tendo a petição registrada no seq. 497 ser do mesmo teor das
petições supracitadas, indefiro os referidos pedidos pelos mesmos
argumentos já apresentados.
V- Tendo este Juízo verificado que o lote de terreno sob nº 02,
quadra GR, localizado no Loteamento Ninho Verde, Município de
Pardinho -SP, não garante a presente execução, conforme
certidões constantes da CPE sob seq. 475, fls. 14/22, à secretaria
para o procedimento de pesquisa através do mecanismo CNIB, em
relação à empresa devedora e seus sócios: ANTÔNIO CARLOS
LEMOS (CPF 044.598.148-20) e ANTÔNIO CARLOS LEMOS
JUNIOR (CPF 253.077.718-78).
Intime-se.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0118900-12.2009.5.13.0010
Processo Nº RTOrd-01189/2009-010-13-00.0
Reclamante
Advogado do
Reclamante
Reclamado
Exequente
GERALDO FELIPE DA SILVA
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
JOSE AZEVEDO MAIA e outro
A UNIAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131433
429
Intimado(s)/Citado(s):
- A UNIAO
- GERALDO FELIPE DA SILVA
- JOSE AZEVEDO MAIA e outro
Despacho: Ante o processado, intime-se o exequente para que
indique, em 10 (dez) dias, meios para prosseguimento da execução,
sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente
(CLT, art. 11-A).
Notificação
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000395-47.2018.5.13.0010
AUTOR
JACIEL OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO
CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU
AVAL EMPREENDIMENTOS
INVESTIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO
HENRIQUE EDUARDO BEZERRA DA
COSTA(OAB: 8607/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVAL EMPREENDIMENTOS INVESTIMENTOS EIRELI - ME
- JACIEL OLIVEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO:
Vistos etc.
Libere-se o valor depositado conforme guia de ID nº 9ad3cbe ao
reclamante, devendo o mesmo ser notificado para comparecer à
Vara do Trabalho de Guarabira para receber o alvará, no prazo de
05 (cinco) dias.
Caso o levante sem o comparecimento à Vara do Trabalho, deverá
informar o fato ao Juízo, em igual prazo, sob pena de presunção
juris tantum do levantamento, devendo os autos serem arquivados.
Assinatura
GUARABIRA, 11 de Março de 2019
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº TutCautAnt-0000168-23.2019.5.13.0010
REQUERENTE
JESSE ANDRADE FERREIRA
ADVOGADO
ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
REQUERIDO
ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO
ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
Intimado(s)/Citado(s):