2684/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Março de 2019
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I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados, para que surtam
PODER JUDICIÁRIO
os seus jurídicos e legais efeitos;
JUSTIÇA DO TRABALHO
II - Notifiquem-se as partes para falar sobre os cálculos
homologados, no prazo de oito (8) dias, conforme §2º, Art. 879 da
CLT, sob pena de preclusão;
DECISÃO
III - Decorrido o prazo concedido, sem manifestação, libere(m)-se
o(s) depósito(s), à disposição deste Juízo, em favor da parte
exequente, observando os limites dos seus créditos e as incidências
tributária;
V. etc.
IV - Intime-se o executado para pagar o débito remanescente no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
I - Homologo, por decisão, os cálculos efetuados, ID. 79ac04e, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
II - Notifiquem-se as partes para falar sobre os cálculos
homologados, no prazo de oito (8) dias, conforme §2º, Art. 879 da
CLT, sob pena de preclusão;
III - Decorrido o prazo concedido, sem manifestação, libere(m)-se
o(s) depósito(s), nos ID's. 8dd1a0e, 3f8a998 e 6394cad, à
CAMPINA GRANDE, 18 de Março de 2019
disposição deste Juízo, em favor da parte exequente, observando
os limites dos seus créditos e as incidências tributária;
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
IV - Após, intime-se o executado para pagar o débito remanescente
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de execução.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0130795-49.2014.5.13.0024
AUTOR
MARCELA PEREIRA GUIMARAES
ADVOGADO
ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO
DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU
AEC
ADVOGADO
FABRICIO DA COSTA
MIRANDA(OAB: 112736/MG)
ADVOGADO
JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
ADVOGADO
EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO
FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA PEREIRA GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131698
CAMPINA GRANDE, 18 de Março de 2019
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular