2688/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Março de 2019
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
264
SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE MARY MARANHAO SILVA
Vistos etc.
O reclamante, regularmente notificado (ID nº 114a020), não cumpriu
a determinação judicial, no prazo estipulado na Decisão de
Vistos etc.
tramitação ID nº 85d5098. Sendo assim, resolve este Juízo,
O reclamante, regularmente notificado (ID nº 114a020), não cumpriu
a determinação judicial, no prazo estipulado na Decisão de
extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, I, do CPC c/c o art. 319,II, do CPC.
tramitação ID nº 85d5098. Sendo assim, resolve este Juízo,
extinguir o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.
485, I, do CPC c/c o art. 319,II, do CPC.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.139,35, calculadas
sobre R$ 56.967,28, valor da inicial.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 1.139,35, calculadas
sobre R$ 56.967,28, valor da inicial.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no
artigo 790, § 3º da CLT, ficando o mesmo dispensado das custas
processuais.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no
artigo 790, § 3º da CLT, ficando o mesmo dispensado das custas
Retire-se o processo da pauta de audiência do dia 15/04/2019 às
08:45 horas.
processuais.
Retire-se o processo da pauta de audiência do dia 15/04/2019 às
Dê-se ciência ao reclamante e às reclamadas JONY CARLOS
MARANHAO SILVA e JOYCE MARY MARANHAO SILVA pelo DJ
08:45 horas.
Eletrônico e o reclamado SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA SILVA
Dê-se ciência ao reclamante e às reclamadas JONY CARLOS
pelos Correios, da presente decisão.
MARANHAO SILVA e JOYCE MARY MARANHAO SILVA pelo DJ
Eletrônico e o reclamado SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA SILVA
pelos Correios, da presente decisão.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001055-05.2018.5.13.0022
AUTOR
JOSIVALDO DE JESUS DOS ANJOS
ADVOGADO
PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU
JONY CARLOS MARANHAO SILVA
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU
RONY JOSE MARANHAO SILVA
RÉU
JOYCE MARY MARANHAO SILVA
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU
PANIFICADORA E CONFEITARIA J.M
LTDA - ME
ADVOGADO
EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU
SEVERINO RAMOS DE OLIVEIRA
SILVA
Despacho
Processo Nº ACP-0000565-80.2018.5.13.0022
AUTOR
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU
NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo reclamante - ID.
2cc28d5, eis que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Notifique-se a parte adversa para, querendo, apresentar as
contrarrazões no prazo legal.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONY CARLOS MARANHAO SILVA
- JOYCE MARY MARANHAO SILVA
- PANIFICADORA E CONFEITARIA J.M LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131918
Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Egrégio TRT.