2912/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Fevereiro de 2020
Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
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- SINDICATO NACIONAL DOS TRABALHADORES DE
PESQUISA E DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO
FREITAS EVANGELISTA, por maioria, no sentido de dar ao
presente julgamento a conclusão constante da parte dispositiva do
EMENTA:MEDIDA CAUTELAR. CONCESSÃO DA MEDIDA
voto do(a) Senhor(a) Desembargador(a) Relator(a), contentora da
ACAUTELATÓRIA SUSPENSIVA DA EXECUÇÃO. Despiciendo o
seguinte redação: "Isso posto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao
deferimento do efeito suspensivo, uma vez que não há risco grave
recurso para conceder a justiça gratuita ao sindicato e declarar a
que justifique conferir a este recurso o efeito suspensivo pretendido.
validade da autorização concedida através de Assembleia Geral do
Recursos não providos.Prosseguindo no julgamento iniciado
sindicato para a realização de cobrança em folha da contribuição
19/01/2019 (ID. 51b53f7),
sindical dos empregados sindicalizados, condenando o réu à
obrigação de fazer consistente em emitir as guias e recolher as
DECISÃO:ACORDARAM
contribuições sindicais respectivas dos empregados devidamente
Desembargadores(as) LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO,
filiados ao sindicato autor, a contar do mês de março de 2018, sob
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA, FRANCISCO DE ASSIS
pena de pagamento de multa diária de R$ 500,00 por dia, a ser
CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA
revertido em favor sindicato autor. Honorários à base de 10% sobre
DELGADO, EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA e THIAGO DE
o valor atualizado da causa, nos termos do art. 791-A, parte final, da
OLIVEIRA ANDRADE, sob a presidência do(a) Senhor(a)
CLT. Custas pela ré, no valor de R$ 69,66.", contra os votos dos
Desembargador(a) WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, todos
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ana Maria
compondo o Egrégio Tribunal Pleno, no dia 30/01/2020, com
Ferreira Madruga, que negavam provimento ao recurso ordinário.
atuação do representante do Ministério Público do Trabalho, o(a)
Acórdão
Processo Nº ROT-0000455-26.2019.5.13.0029
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE
EMPAER - Empresa Paraibana de
Pesquisa, Extensão Rural e
Regularização Fundiária
ADVOGADO
BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRENTE
SINDICATO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUARIO
ADVOGADO
ANNA CAROLINA TAVARES LIMA
BAIAO(OAB: 29981/DF)
RECORRENTE
EMPRESA ESTADUAL DE PESQUISA
AGROPECUARIA DA PARAIBA S A
ADVOGADO
BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO
EMPAER - Empresa Paraibana de
Pesquisa, Extensão Rural e
Regularização Fundiária
ADVOGADO
BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO
ESTADO DA PARAIBA
RECORRIDO
SINDICATO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUARIO
ADVOGADO
ANNA CAROLINA TAVARES LIMA
BAIAO(OAB: 29981/DF)
RECORRIDO
EMPRESA ESTADUAL DE PESQUISA
AGROPECUARIA DA PARAIBA S A
ADVOGADO
BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147062
os(as)
Senhores(as)
Senhor(a) Procurador(a) do Trabalho MARCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DO AUTOR, por maioria, nos termos do voto da
Desembargadora Relatora, com ressalva de fundamentação do
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso, contra os votos dos Desembargadores
Ubiratan Moreira Delgado, Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Eduardo Sergio de Almeida, que davam provimento parcial ao
recurso, e, EM RELAÇÃO AOS RECURSOS ORDINÁRIOS DAS
DEMANDADAS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos
recursos.
Acórdão
Processo Nº ROT-0000455-26.2019.5.13.0029
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
ESTADO DA PARAIBA
RECORRENTE
EMPAER - Empresa Paraibana de
Pesquisa, Extensão Rural e
Regularização Fundiária
ADVOGADO
BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRENTE
SINDICATO NACIONAL DOS
TRABALHADORES DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO
AGROPECUARIO
ADVOGADO
ANNA CAROLINA TAVARES LIMA
BAIAO(OAB: 29981/DF)
RECORRENTE
EMPRESA ESTADUAL DE PESQUISA
AGROPECUARIA DA PARAIBA S A
ADVOGADO
BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ADVOGADO
JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO
EMPAER - Empresa Paraibana de
Pesquisa, Extensão Rural e
Regularização Fundiária
ADVOGADO
BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)