3024/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Julho de 2020
271
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000014-80.2020.5.13.0006
PODER JUDICIÁRIO
- Autuação: 15/01/2020 17:24:01
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECLAMANTE/AUTOR: GENILDO ALEXANDRINO DOS SANTOS
Considerando-se a manifestação da reclamada no tocante à
RECLAMADO(A)/RÉU: FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
preferência de realização de audiência na forma presencial (ID.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2020.
57fe572), assim como, no mesmo sentido, a petição da parte autora
(ID. 1c4605d), determina-se o sobrestamento do feito até o retorno
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
das atividades presenciais, quando então será designada a sessão
Secretário de Audiência
com intimação das partes com as cautelas de praxe.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
regularmente intimadas de todo teor deste despacho e dos efeitos
dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 24 de julho de 2020.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000014-80.2020.5.13.0006
AUTOR
GENILDO ALEXANDRINO DOS
SANTOS
ADVOGADO
ELAINE DE ABRANTES ESTRELA
MONTEIRO(OAB: 20087/PB)
RÉU
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO
ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Processo Nº ATOrd-0132011-65.2015.5.13.0006
AUTOR
JOAO PAULO LIMA DE SOUZA
ADVOGADO
EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU
CAROLINA PINHEIRO SANTIAGO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO(OAB:
19600/PB)
RÉU
LOCAP - LOCACOES E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA PINHEIRO SANTIAGO
- LOCAP - LOCACOES E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESTINATÁRIO: FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
DESPACHO
Advogado do RÉU: ODILON FRANCA DE OLIVEIRA JUNIOR
Com petição da parte reclamada requerendo nova análise dos
valores devidos, em razão de depósitos judiciais já realizadas que
excedem o percentual de 30%.
NOTIFICAÇÃO
Há também petição da parte exequente (id a8e09c2), requerendo a
imediata transferência dos valores depositados e em seguida a
apuração do saldo sobejante para viabilizar o pagamento, com a
readequação do vencimento das parcelas pendentes.
De ordem, fica a parte reclamada intimada, por seu(s) advogado(s),
Com razão a executada.
para comprovar os pagamentos INSS R$ 1.449,42, e CUSTAS de
Haja vista a comprovação de depósito no valor de R$ 4.253,58 – fls
R$ 462,00, conforme ata ID. 3329e2e, no prazo comum de 05
513, que, acrescido aos bloqueios feitos via BACENJUD superam, e
dias.
muito, o percentual de 30% previsto no art. 916 do CPC, de forma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 154100