3045/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Agosto de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
EMENTA: RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL FAVORÁVEL. DECISÃO
MANTIDA. Deve ser mantida a condenação em adicional de
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
insalubridade, quando a prova pericial produzida no feito comprova
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
que o labor do reclamante se enquadrava nas situações previstas
entre os dias 19 e 21/08/2020, com a presença de Suas
na NR 15 do Ministério do Trabalho e Emprego. RECURSO DO
Excelências a Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA
RECLAMANTE. DANO MORAL. DOENÇA AGRAVADA NO
(Presidente) e dos Senhores Desembargadores EDUARDO
CORRER DO CONTRATO DE TRABALHO. CONCAUSA.
ALMEIDA (Relator) e PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua
INDENIZAÇÃO DEVIDA. Constatando-se que as condições de
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
trabalho a que estava submetido o trabalhador contribuíram para o
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, NEGAR
agravamento do quadro de perda auditiva, está caracterizada a
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada, tudo nos
concausa suficiente para impor à empregadora a responsabilidade
termos da fundamentação. Custas, pela reclamada, mantidas.
pelo pagamento de indenização por danos morais.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2020.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Virtual realizada
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
entre os dias 19 e 21/08/2020, com a presença de Suas
Diretor de Secretaria
Excelências a Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA
Processo Nº RORSum-0000947-81.2019.5.13.0008
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS CRACK LTDA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO
VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RECORRENTE
EDVALDO RAMOS DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO
BELMIRO LEITE RAMALHO(OAB:
21184/PB)
RECORRIDO
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS CRACK LTDA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO
VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RECORRIDO
EDVALDO RAMOS DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO
BELMIRO LEITE RAMALHO(OAB:
21184/PB)
PERITO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO
GABRIELLE DO NASCIMENTO
HOLANDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO RAMOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155427
(Presidente) e dos Senhores Desembargadores EDUARDO
ALMEIDA (Relator) e PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Presidente, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao Recurso Ordinário para acrescer à condenação
indenização por danos morais no valor de R$ R$ 4.990,00 (quatro
mil, novecentos e noventa reais), além de aumentar o percentual de
honorários sucumbenciais do seu patrono para 10%. Outrossim,
inverte-se o ônus do pagamento dos honorários periciais para
reclamada no valor já fixado na sentença. Custas alteradas nos
termos da planilha anexa.
JOAO PESSOA/PB, 25 de agosto de 2020.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000947-81.2019.5.13.0008
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS CRACK LTDA
ADVOGADO
REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
ADVOGADO
VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RECORRENTE
EDVALDO RAMOS DE LIMA
ADVOGADO
PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO
DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)