3061/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Setembro de 2020
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75a4233
proferida nos autos.
DECISÃO:
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
554
Processo Nº ATSum-0001328-85.2016.5.13.0011
AUTOR
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
RÉU
SVS CENTRO EDUCACIONAL
COLEGIO E CURSO LTDA - EPP
ADVOGADO
KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
Intimado(s)/Citado(s):
GUARABIRA/PB, 17 de setembro de 2020.
- SVS CENTRO EDUCACIONAL COLEGIO E CURSO LTDA EPP
ALBERICO VIANA BEZERRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-50.2020.5.13.0010
AUTOR
ALINE AVELINO DE ANDRADE
ADVOGADO
EDGARDS DE OLIVEIRA SILVA
IRMAO(OAB: 26285/PB)
ADVOGADO
ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU
RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C
LTDA
ADVOGADO
JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
PODER
JUDICIÁRIO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dac4852
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando que houve a determinação de reunião de todas as
- ALINE AVELINO DE ANDRADE
execuções em desfavor dos executados SVS CENTRO
EDUCACIONAL COLÉGIO E CURSO LTDA - EPP e COLÉGIO E
CURSO EVOLUÇÃO LTDA - EPP, nos autos do processo piloto
PODER
JUDICIÁRIO
n.º 0001247-05.2017.5.13.0011, onde serão praticados todos os
atos executórios e deverão peticionar os nobres advogados, julgo
extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, II, do CPC.
Levantem-se as restrições incidentes sobre pessoas e bens caso
INTIMAÇÃO
ainda ativas.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6643231
proferido nos autos.
Arquivem-se definitivamente estes autos, com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
DESPACHO
Não tendo as partes se manifestado sobre a necessidade de
produção oral, embora instadas para tal mister, e considerando a
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
natureza dos pedidos autorais, determino que as partes sejam
notificadas para, querendo e no prazo comum de cinco dias,
aduzirem suas razões finais.
Decorrido o prazo acima, sem a necessidade de nova conclusão,
façam os autos conclusos para julgamento, observando-se a
dinâmica interna de distribuição (ímpar e par).
GUARABIRA/PB, 17 de setembro de 2020.
ALBERICO VIANA BEZERRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156464
Processo Nº ATSum-0001328-85.2016.5.13.0011
AUTOR
LUCELIA COSTA SOARES
ADVOGADO
PEDRO PONTES CANDIDO(OAB:
11167/PB)
RÉU
SVS CENTRO EDUCACIONAL
COLEGIO E CURSO LTDA - EPP
ADVOGADO
KLEBERT MARQUES DE
FRANCA(OAB: 11193/PB)
ADVOGADO
MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA COSTA SOARES