3078/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Outubro de 2020
932
INTIMAÇÃO
Amélia e Wagner Rodrigues de Mendonça, tampouco foi o Sr.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f122a5b
Rodrigues de Mendonça que protocolou a inicial.
proferido nos autos.
Assim, não há qualquer prova de que a Sra. Maria Amélia ou Sr.
DESPACHO
Wagner Rodrigues de Mendonça anuíram com o acordo.
Vistos, etc.
Por fim, esclareço que em época de Pandemia tenho tentado ao
Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade
máximo designar audiências e para isso, nos acordos, tenho
sempre voltada à conciliação.
solicitado o contato do trabalhador para ratificar os termos do
Em petição, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial.
acordo.
No presente caso, trata-se de homologação de transação
Assim, as partes devem emendar a inicial, sob pena de
extrajudicial, que difere um pouco de acordo em reclamação
extinção sem resolução do mérito, no prazo de 10 (dez) dias:
trabalhista. Vejamos.
1- Juntar documentos para regularizar a representação
O artigo 855-B, caput, determina que as partes devem ser
processual do empregador;
assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes. A autora
2- Fornecer o contato da trabalhadora.
juntou procuração, já o réu é advogado, por isso cadastro sua OAB
CAMPINA GRANDE/PB, 09 de outubro de 2020.
para receber as comunicações por meio do diário.
O magistrado deve cercar-se de todos os cuidados possíveis a fim
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
de resguardar os direitos dos envolvidos, ao mesmo tempo tentar
Juiz do Trabalho Substituto
evitar fraudes.
Esclareço que, no meu entendimento, não foi intenção do legislador
conceder quitação ampla, geral e irrestrita à homologação de
transação extrajudicial. É o que concluo da leitura conjunta dos
artigos 855-C e 855-E da CLT.
Processo Nº HTE-0000543-75.2020.5.13.0014
REQUERENTES
RAISSA KELLY ARAUJO
ADVOGADO
TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
REQUERENTES
WAGNER RODRIGUES DE
MENDONCA
ADVOGADO
WAGNER RODRIGUES DE
MENDONCA(OAB: 20847/PB)
O art. 855-C informa que o acordo extrajudicial não prejudica a
aplicação do prazo estabelecido no art. 477 e sua multa. Ademais, o
art. 855-E determina que os direitos devem ser especificados e
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER RODRIGUES DE MENDONCA
menciona que o prazo prescricional fica suspenso apenas em
relação aos direitos especificados.
Assim, concluo que o trabalhador deve indicar quais parcelas estão
PODER
sendo pagas e pode ajuizar ação sobre quaisquer direitos, mesmo
JUDICIÁRIO
após a homologação, inclusive sobre direitos que foram abordados
no acordo. Verifica-se que não foi intenção do legislador conceder
ampla quitação a todos direitos por meio desse tipo de ação, mas
tão somente dar efetividade aos pagamentos feitos em acordos
extrajudiciais.
Portanto, esclareço que, quando da homologado, a quitação será
restrita, apenas das verbas descritas e pelos valores pagos
conforme informações da iniciais, ou seja, quitação de R$2.200,00 a
título de aviso prévio, FGTS + 40%, conforme narrado no termo de
acordo.
Por outro lado, é necessário verificar a regularidade de
representação processual. No presente processo verifico que a
empregadora constante na CTPS é a Sr. Maria Amélia, enquanto no
acordo consta como empregador o Sr. Wagner Rodrigues de
Mendonça. Portanto, vejo que a pessoa que realizou o acordo não é
o real empregador da autora. Ademais não consta no processo um
termo assinado pelas partes, não consta documentos da Sr. Maria
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f122a5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sabemos do nosso papel de pacificação social com prioridade
sempre voltada à conciliação.
Em petição, as partes noticiam a realização de acordo extrajudicial.
No presente caso, trata-se de homologação de transação
extrajudicial, que difere um pouco de acordo em reclamação
trabalhista. Vejamos.
O artigo 855-B, caput, determina que as partes devem ser
assistidas por advogados, requisito atendido pelas partes. A autora
juntou procuração, já o réu é advogado, por isso cadastro sua OAB
para receber as comunicações por meio do diário.
O magistrado deve cercar-se de todos os cuidados possíveis a fim
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157688