3081/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Outubro de 2020
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Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6c215f
imóvel S/N, sendo a rua de grande extensão, o referido reclamado
proferido nos autos.
ser desconhecido na localidade e que o número do celular
DESPACHO
informado não existe, solicitando que a reclamante indicasse um
Incluam-se os autos na pauta de audiência de CONCILIAÇÃO
ponto de referência ou outro contato telefônico.
TELEPRESENCIAL do dia 28/10/2020 às 11:00 horas, a ser
Sobre a certidão do Oficial de Justiça, a reclamante se manifestou
realizada por meio da aplicação Google Meet, nos termos do
no ID 0e95005, juntando uma Conta da Cagepa, onde consta o
Provimento TRT SCR nº 02/2020, para fins de homologação do
mesmo endereço não localizado pelo Meirinho (Rua Alfredo
acordo pretendido pelas partes no ID 93cf429
Nóbrega, S/N, Portal Do Poço, Cabedelo-PB, CEP 58.101-452),
JOAO PESSOA/PB, 16 de outubro de 2020.
documento este que não comprova que o endereço esteja correto,
inclusive pelo que foi narrado na certidão de IDeac77f5 pelo Oficial
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
de Justiça, que tem fé pública.
Novamente notificada para, no prazo de 10 dias, informar os
endereços corretos e atualizados dos reclamados ou requerer o que
Processo Nº ATSum-0000097-48.2020.5.13.0022
AUTOR
DAYSE LANE DOS SANTOS
FERNANDES
ADVOGADO
MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU
ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO
RÉU
GERARDO DE ASSIS RODRIGUES
entender de direito, sob pena de extinção do processo sem
resolução de mérito, a reclamante, através da petição de ID
670a7b4, apenas se manifestou no sentido de que os reclamado já
foram citados, juntando aos autos, como comprovantes,
Rastreamentos dos Correios de notificações anteriores, como por
Intimado(s)/Citado(s):
exemplo, o Registro Postal BO270960963BR, que se refere à
- DAYSE LANE DOS SANTOS FERNANDES
notificação de ID 404cc2b, encaminhada ao reclamado ISRAEL DE
OLIVEIRA E SILVA FILHO, no endereço da RUA BENEDITO
SOARES DA SILVA, 11 - MONTE CASTELO - CABEDELO - PB,
PODER
JUDICIÁRIO
para a audiência do dia 04/04/2020, que não se realizou, em razão
da Pandemia da COVID-19, conforme despacho de ID 5e94bb9.
Juntou, ainda, a mesma conta da Cagepa, anexada,
anteriormente, com a petição de ID 0e95005.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 08bc6ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
A reclamante, notificada do despacho de ID 10249ea, indicou os
endereços para citação dos réus, sendo o reclamado GERARDO
DE ASSIS RODRIGUES (PRATO CHEIO REFEIÇÕES
COLETIVAS) na Rua Doutor Arnaldo Escorel, 459, Tambauzinho,
João Pessoa/PB, CEP: 58042-080 e o reclamado ISRAEL DE
OLIVEIRA E SILVA FILHO na Rua Alfredo Nóbrega, S/N, Portal Do
Poço, Cabedelo-PB, CEP 58.101-452, telefone (83) 98746-0922,
conforme se verifica na petição de ID ec59bce.
Em seguida, foram expedidas as citações aos reclamados, para os
endereços indicados na petição acima referida. A citação do
reclamado GERARDO DE ASSIS RODRIGUES (PRATO CHEIO
Em sendo assim, diante da necessidade da regular citação dos
reclamados, considerando que a reclamante, devidamente
notificada do despacho de ID 6cd5722, deixou de informar os
endereços corretos e atualizados dos réus e nem indicou uma
forma eficaz para as citações, e considerando, ainda, que a ação
está submetida ao rito sumaríssimo, resolve este Juízo, extinguir o
processo, sem resolução de mérito, nos termos do Art. 852-B, § 1º
da CLT c/c com o Art. 485, I, do CPC e Art. 319,II, do CPC.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 172,19, calculadas sobre
R$ 8.609,53, valor da inicial.
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no
artigo 790, § 3º da CLT, ficando a mesma dispensada das custas
processuais.
Dê-se ciência desta decisão à reclamante pelo DJ Eletrônico.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
REFEIÇÕES COLETIVAS) não foi entregue ao destinatário,
conforme Rastreamento de ID 8b32cc1,onde consta o registro
“Endereço incorreto - Entrega não realizada Objeto será
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
devolvido ao remetente”. Com relação à citação do reclamado
ISRAEL DE OLIVEIRA E SILVA FILHO, o Oficial de Justiça
certificou nos autos, ID eac77f5, que não conseguiu localizar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 157885
Processo Nº ATSum-0000097-48.2020.5.13.0022