3104/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Novembro de 2020
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
MICHELLE DOS SANTOS DIAS
FELIPE SILVA ARAUJO
RAFAEL SILVA ARAUJO
BIANCA CURY RANGEL
HERBERTO SOUSA PALMEIRA
JUNIOR(OAB: 11665/PB)
KARLA DE ARAUJO LEITAO
PALMEIRA
HERBERTO SOUSA PALMEIRA
JUNIOR(OAB: 11665/PB)
MEGA TELECOM
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA SOUSA DA SILVA
PODER
JUDICIÁRIO
125
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0073300-16.2014.5.13.0002
AUTOR
VERONICA SOUSA DA SILVA
ADVOGADO
AUGUSTO ULYSSES PEREIRA
MARQUES(OAB: 8550/PB)
RÉU
WILLIAMS DOS SANTOS DIAS
RÉU
MICHELLE DOS SANTOS DIAS
RÉU
FELIPE SILVA ARAUJO
RÉU
RAFAEL SILVA ARAUJO
RÉU
BIANCA CURY RANGEL
ADVOGADO
HERBERTO SOUSA PALMEIRA
JUNIOR(OAB: 11665/PB)
RÉU
KARLA DE ARAUJO LEITAO
PALMEIRA
ADVOGADO
HERBERTO SOUSA PALMEIRA
JUNIOR(OAB: 11665/PB)
RÉU
MEGA TELECOM
TELECOMUNICACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- KARLA DE ARAUJO LEITAO PALMEIRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2da7e0f
proferido nos autos.
PODER
DESPACHO
JUDICIÁRIO
Considerando-se os efeitos da pandemia de Covid-19, mormente ao
distanciamento social perseguido, intime-se a autora/credora para,
em cinco dias, para informar os dados bancários da conta de sua
titularidade para fins de transferência de seu crédito (parte do
depósito id 7ad7468).
Registre-se que o disposto no art. 16, caput, da Instrução Normativa
36/2012, do Tribunal Superior do Trabalho, autoriza a transferência
apenas para conta corrente ou poupança de titularidade do
beneficiário.
Na oportunidade da transferência do crédito autoral, devem ser
promovidos os recolhimentos discriminados no rateio id e1b5cb2.
Compulsando-se os autos, depreende-se que uma das sócias da
empresa executada, Sra. KARLA DE ARAÚJO LEITÃO PALMEIRA,
apresentou uma proposta de acordo (v. ata id 217d874), contudo
sem que tenha havido nenhuma resposta da parte autora.
Ante o exposto acima, ainda considerando o disposto no ATO TRT
SCR nº 070/2020, que trata sobre a XV Semana Nacional da
Conciliação do CNJ, inclua-se a presente ação em pauta especial
de audiência telepresencial, para fins de tentativa conciliatória,
devendo a Secretaria providenciar a designação de dia e hora, além
da intimação e disponibilização do link de acesso às partes.
Deverá, ainda, ser providenciada a atualização da dívida.
Sérgio Cabral dos Reis, Juiz da 2ª Vara do Trabalho de JPA –
TRT/13.
JOAO PESSOA/PB, 19 de novembro de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2da7e0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se os efeitos da pandemia de Covid-19, mormente ao
distanciamento social perseguido, intime-se a autora/credora para,
em cinco dias, para informar os dados bancários da conta de sua
titularidade para fins de transferência de seu crédito (parte do
depósito id 7ad7468).
Registre-se que o disposto no art. 16, caput, da Instrução Normativa
36/2012, do Tribunal Superior do Trabalho, autoriza a transferência
apenas para conta corrente ou poupança de titularidade do
beneficiário.
Na oportunidade da transferência do crédito autoral, devem ser
promovidos os recolhimentos discriminados no rateio id e1b5cb2.
Compulsando-se os autos, depreende-se que uma das sócias da
empresa executada, Sra. KARLA DE ARAÚJO LEITÃO PALMEIRA,
apresentou uma proposta de acordo (v. ata id 217d874), contudo
sem que tenha havido nenhuma resposta da parte autora.
Ante o exposto acima, ainda considerando o disposto no ATO TRT
SCR nº 070/2020, que trata sobre a XV Semana Nacional da
Conciliação do CNJ, inclua-se a presente ação em pauta especial
de audiência telepresencial, para fins de tentativa conciliatória,
devendo a Secretaria providenciar a designação de dia e hora, além
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159404