3125/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Dezembro de 2020
352
PB 25429-, Francisco Rodrigues Melo Junior -OAB PE 26791-D- e
(fls. 6006), DEFIRO o pleito de ID. 1e4a169, devendo a Secretaria
Edilson Horta Duhau - OAB RJ 111237), para apresentar defesa,
providenciar a imediata transferência do saldo existente nas contas
conforme despacho do Id. 9adea3b.
judiciais BANCO DO BRASIL, agência 1618-7, números
Assim, necessário chamar o feito à ordem e tornar sem efeito o
4200105848283, 300130828907, e 4800127576096, em favor de
despacho proferido no Id. 9adea3b e demais atos praticados,
CARLOS JOSE QUEIROGA DE SENA - CPF: 412.136.534-87,
posteriormente, devendo, ainda, haver a exclusão, no Pje, dos
titular de conta no Banco do Brasil, agência 3396-0, conta 1.841.180
advogados cadastrados como sendoda reclamada LYNN
-0, através do SISCONJUD-JT.
CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS LTDA, vez que não foi
Fica intimado o RECLAMANTE para no prazo de 10 dias úteis se
acostada a procuração respectiva.
manifestar acerca da impugnação aos cálculos ofertada pela
Diante da inobservância do disposto no art. 335 do CPC, pela
reclamada (ID. a7077c2).
reclamada LYNN CONSULTORIA DE RECURSOS HUMANOS
Intimem-se as partes.
LTDA, aplico-lhe a pena de revelia, nos termos do art. 344 do CPC,
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2020.
presumindo verdadeiros os fatos narrados na petição inicial.
A confissão ficta aplicada em face da revelia não é absoluta, mas
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
relativa, podendo ser elidida ou limitada em sua extensão, de modo
Juiz do Trabalho Substituto
que determino, à Secretaria Vara, que seja designada audiência
instrutória telepresencial.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 18 de dezembro de 2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-61.2017.5.13.0025
AUTOR
CARLOS JOSE QUEIROGA DE SENA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Processo Nº ATOrd-0000361-61.2017.5.13.0025
AUTOR
CARLOS JOSE QUEIROGA DE SENA
ADVOGADO
ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO
PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO
ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO
FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE QUEIROGA DE SENA
PODER
JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- BANCO DO BRASIL SA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7e8c09
proferido nos autos.
DESPACHO
PODER
Considerando que o valor apurado pela reclamada no ID. a7077c2
JUDICIÁRIO
(R$ 158.007,53) é bem superior ao montante dos depósitos judiciais
de ID. db21804 (fls. 5524), ID. 735a125 (fls. 5777), e ID. 5397a18
INTIMAÇÃO
(fls. 6006), DEFIRO o pleito de ID. 1e4a169, devendo a Secretaria
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7e8c09
providenciar a imediata transferência do saldo existente nas contas
proferido nos autos.
judiciais BANCO DO BRASIL, agência 1618-7, números
DESPACHO
4200105848283, 300130828907, e 4800127576096, em favor de
Considerando que o valor apurado pela reclamada no ID. a7077c2
CARLOS JOSE QUEIROGA DE SENA - CPF: 412.136.534-87,
(R$ 158.007,53) é bem superior ao montante dos depósitos judiciais
titular de conta no Banco do Brasil, agência 3396-0, conta 1.841.180
de ID. db21804 (fls. 5524), ID. 735a125 (fls. 5777), e ID. 5397a18
-0, através do SISCONJUD-JT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160849