3189/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021
RECORRENTE
ESPÓLIO DE ANTÔNIA LÚCIA
NAVARRO BRAGA E DE WILSON
LEITE BRAGA
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
THIAGO MORENO BRAGA
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
MARCOS ANTONIO SANTOS
REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
173
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
Intimado(s)/Citado(s):
PROVIMENTO ao recurso.
- ESPÓLIO DE ANTÔNIA LÚCIA NAVARRO BRAGA E DE
WILSON LEITE BRAGA
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
dia 23/03/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade,
Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro , bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
DECISÃO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva atuou apenas
Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
na Presidência.
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2021.
PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Telepresencial realizada no
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
dia 23/03/2021, sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Diretor de Secretaria
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, Suas
na Presidência.
Processo Nº AIRO-0000373-79.2020.5.13.0022
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
AGRAVANTE
SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO
AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
AGRAVADO
JOSE LEANDRO FELIX
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
JOAO PESSOA/PB, 24 de março de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
Excelências os Senhores Desembargadores Edvaldo de Andrade,
Ubiratan Moreira Delgado e Wolney de Macedo Cordeiro , bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva atuou apenas
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES EIRELI
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000348-20.2020.5.13.0005
Relator
EDVALDO DE ANDRADE
RECORRENTE
ESPÓLIO DE ANTÔNIA LÚCIA
NAVARRO BRAGA E DE WILSON
LEITE BRAGA
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RECORRENTE
THIAGO MORENO BRAGA
ADVOGADO
BRUNO MAIA BASTOS(OAB:
8430/PB)
RECORRIDO
MARCOS ANTONIO SANTOS
ADVOGADO
REBEKA MANOELLA LINS
NUNES(OAB: 22082/PB)
ADVOGADO
DANILO SARMENTO ROCHA
MEDEIROS(OAB: 17586/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MORENO BRAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164669
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO INTERNO E AGRAVO DE INSTRUMENTO
EM RECURSO ORDINÁRIO. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA
GRATUITA. CONCEDIDO PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO
PREPARO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO CONFIGURADA.
Não havendo nos autos elementos probatórios fortes que atestem o
estado de necessidade da empresa recorrente, a ponto de não
conseguir recolher o preparo recursal, não há como lhe conceder a
gratuidade judiciária. Diante disso e não existindo comprovação do
preparo, deve ser mantida a deserção do recurso, como declarado