3266/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
310
(Endereço completo com CEP; Grau de escolaridade; Telefone;
PIS; Nome completo do(a) trabalhador(a); Data de admissão e data
de demissão; Profissão/ ocupação/ cargo; Número do CNPJ ou CEI
ou CAEPF do Empregador; Estado Civil).
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao que ficou determinado pela Juíza
O que se cumpra na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 14 de julho de 2021.
da 6ª Vara do Trabalho, que compulsando os autos da Reclamação
Trabalhista nº 0000423-22.2021.5.13.0006, entre as partes
LUCIO FLAVIO DA SILVA
CARLOS ADRIANO GERMANO SOARES, demandante e META
Diretor de Secretaria
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, demandada, há comprovação
considerando o período de trabalhado junto à reclamada META
Processo Nº ATSum-0000633-10.2020.5.13.0006
AUTOR
MATHEUS ARRUDA VIEIRA
RAMALHO
ADVOGADO
SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
ADVOGADO
HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU
JAS SERVICOS, ADMINISTRAC?O
DE FRANCHISING E HOLDINGS
LTDA - EPP
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU
TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU
MANUS LANCHES LTDA - ME
ADVOGADO
ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CNPJ: 10.173.822/0001-28 de
Intimado(s)/Citado(s):
do Contrato de Trabalho havido entre o(a) reclamante e a
reclamada META EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CNPJ:
10.173.822/0001-28, sendo reconhecida a despedida 'sem justa
causa' do(a) autor(a), conforme registros constantes na CTPS do(a)
trabalhador(a).
Em assim sendo, foi determinado pela Juíza do Trabalho, que fosse
lavrada a presente certidão para o(a) sr(a). CARLOS ADRIANO
GERMANO SOARES, CPF: 067.426.004-03 (RG. 2.863.378, CPF.
067.426.004-03, CTPS 2695026/00020-PB, PIS: 128.78284.44.7,
data nascimento: 01/11/1982) habilitar-se à percepção das
parcelas do SEGURO DESEMPREGO a que tem direito,
01.03.2012 a 14.06.2021, devendo ser observadas as
- MATHEUS ARRUDA VIEIRA RAMALHO
peculiaridades que preconiza a legislação pertinente.
Em relação ao processamento do seguro desemprego, faculta-se
ao(à) autor(a) o encaminhamento de cópia da Certidão fornecida
PODER JUDICIÁRIO
pela Vara do Trabalho, acompanhada de cópia da decisão, demais
JUSTIÇA DO
documentos pessoais além de telefone e e-mail pessoais, para o
endereço eletrônico (e-mail) disponibilizado pela Secretaria
Regional do Trabalho e Emprego da Paraíba - SRT-PB, para
recebimento eletrônico dos pedidos de processamento do seguro
DESTINATÁRIO: MATHEUS ARRUDA VIEIRA RAMALHO
desemprego, qual seja: sd.pb@mte.gov.br. Observe o(a) autor(a)
RUA MARIO BATISTA JUNIOR , 55, apto 502, MIRAMAR, JOAO
que a partir de então deverá acompanhar o processamento do
PESSOA/PB - CEP: 58043-130
benefício diretamente com a SRTE-PB.
Advogados do AUTOR: HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
Procedimentos essenciais para fins de entrada no PROGRAMA DO
NETO, SUSANA LUCIA FERNANDES
SEGURO DESEMPREGO com SENTENÇA JUDICIAL/ ALVARÁ.
DOCUMENTOS:
NOTIFICAÇÃO
(SENTENÇA JUDICIAL; DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO CIVIL
VÁLIDO E COM FOTO - exemplo: Identidade, Carteira de Registro
De ordem, fica o autor intimado, por seu advogado, para se
Profissional, Passaporte, Carteira de Habilitação - CNH); CPF;
manifestar, acerca de suas contrarrazões, se o o recurso é do
Cópia da Carteira de Trabalho das páginas referentes ao contrato
autor, ele apresenta contrarrazões ao próprio recurso?.
que está gerando o seguro-desemprego e da página da foto - frente
e verso;
PREENCHER E ENVIAR, AINDA, AS INFORMAÇÕES
SEGUINTES:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169691