3330/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021
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CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
execução, e iniciada esta fase com a citação e garantia do Juízo
PRELIMINAR de não conhecimento da sentença, por julgamento
pelo executado, é que a matéria poderá ser novamente revolvida
"citra petita", suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
em primeiro grau com possibilidade de manejo posterior de agravo
Desembargador Relator, determinando o retorno dos autos à Vara
de petição.
de Origem para apreciação das alegações da defesa quanto à
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
responsabilidade dos sócios e da empresa How Participações e
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
Empreendimentos Eireli, proferindo-se nova sentença, como
realizada em 13/10/2021, com a presença de Suas Excelências os
entender de direito. Prejudicada a análise dos demais aspectos do
Senhores Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA
Recurso Ordinário.
FREIRE (Presidente), EDUARDO ALMEIDA (Relator) e do Juiz
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Convocado ADRIANO MESQUITA DANTAS, bem como de Sua
Paulo Maia Filho.
Excelência o Senhor Procurador Regional do Trabalho JOSÉ
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade, ACOLHER A
Titular da 3ª VT de Campina Grande,para substituir Sua Excelência
PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de Petição, por
a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga, em gozo de férias
irrecorribilidade imediata da decisão interlocutória impugnada,
regulamentares (ATO TRT SGP Nº 172/2021).
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
Relator. Custas, pela agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A,
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
IV, da CLT).
interesse público.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2021.
Paulo Maia Filho.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas,
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Titular da 3ª VT de Campina Grande,para substituir Sua Excelência
Diretor de Secretaria
a Senhora Desembargadora Ana Maria Madruga, em gozo de férias
regulamentares (ATO TRT SGP Nº 172/2021).
Processo Nº AP-0000252-81.2021.5.13.0033
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO
CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO
MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
JOAO PESSOA/PB, 15 de outubro de 2021.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000252-81.2021.5.13.0033
Relator
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE
FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO
BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO
SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO
CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO
MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE
CÁLCULOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. A impugnação aos
cálculos, no prazo comum de 8 (oito) dias na forma do art. 879, § 2º,
PODER JUDICIÁRIO
da CLT, é decisão interlocutória, irrecorrível por agravo de petição,
JUSTIÇA DO
conforme disposição do art. 893, §1º da CLT e Súmula nº 214 do
TST. Somente após a homologação da conta pelo Juízo da
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE
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