3343/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021
668
Conta 1400110559213, Id. 3ea696e) e custas pagas.
PODER JUDICIÁRIO
Recurso ordinário pela parte reclamante (id. e4db4e9).
JUSTIÇA DO
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "Ante o
exposto, DOU PROVIMENTO ao recurso da reclamada para,
reformando a sentença, afastar as condenações impostas à ré
INTIMAÇÃO
quanto ao repouso semanal remunerado em dobro e seus
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6085b1
respectivos reflexos, bem como, quanto à indenização por danos
proferido nos autos.
DESPACHO
morais e, por consequência, julgar improcedente a postulação da
parte autora. Decido, ainda, condenar o autor em honorários
Vistos, etc.
sucumbenciais, em favor dos patronos da ré, fixados em 5% sobre o
I – O Sr. Antonio Vieira Neto (CPF 467.127.394-20) comparece aos
valor da causa (R$ 2.295,10), sob condição suspensiva de
autos e solicita sua exclusão da presente lide, sob o argumento de
exigibilidade, dada a condição de beneficiário da justiça gratuita,
que é pessoa totalmente estranha a presente lide, teve as suas
nos termos no §4º do art. 791-A da CLT." “Diante o exposto, NEGO
contas bancárias bloqueadas por determinação deste Juízo,
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.” (Id. 0ec92ba).
conforme consta no ID 5e2f69b, bem como teve o seu nome e
Embargos de declaração pela parte reclamante (Id. aa886ad),
respectivo CPF negativado na Serasa, estando com seus cartões
rejeitados conforme acórdão (Id. e73d746).
de créditos bloqueados.
Transitado em julgado em 13/10/2021 (Id. 25bce92).
II - Após consulta processo SUAP, verificou-se que autor da petição
Assim, tendo em vista o provimento do recurso ordinário pela
supramencionada tem o mesmo nome do executado nestes autos,
reclamada, expeça-se alvará para devolução do depósito recursal,
havendo diferença apenas quanto ao numero do CPF qual seja, nº
através da conta bancária informada pela empresa ALPARGATAS
350.263.837-34. Estando o presente caso, dentre outros ocorridos,
S.A, CNPJ 61.079.117/0001-05, BANCO DO BRASIL , AG. 3070,
quando da migração dos dados para o sistema PJe, sem a
CC 862893-9.
interferência do operador, porquanto a migração foi feita por robô.
Em seguida, arquivem-se, com as cautelas de praxe.
Desta forma, deve a Secretaria providenciar a retificação do
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de novembro de 2021.
polo passivo para excluir da lide a parte Antonio Vieira Neto
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
(CPF 467.127.394-20) e incluir Antonio Vieira Neto (CPF
Juiz do Trabalho Substituto
350.263.837-34).
III - Levante-se os valores bloqueados via SISBAJUD em nome do
Processo Nº ATSum-0040100-59.2008.5.13.0024
AUTOR
SATIRO ROMEU TRAVASSOS DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO
AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO
CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
AUTOR
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU
EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
RÉU
ANTONIO VIEIRA NETO
RÉU
BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO
LUIZ DELGADO DA FONSECA(OAB:
8558/PE)
ADVOGADO
SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO
BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU
ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO
HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SATIRO ROMEU TRAVASSOS DE ALBUQUERQUE
Sr. Antonio Vieira Neto (CPF 467.127.394-20), os quais deverão ser
transferidos para a conta bancária já indicada. No tocante ao
convênio SERASAJUD, este não foi utilizado por esta unidade
judiciária, conforme pesquisa por CPF no mencionado sistema.
IV – Em seguida, intime-se as partes, apure-se o saldo
remanescente e, ato contínuo, prossiga-se a execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de novembro de 2021.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-39.2021.5.13.0023
AUTOR
EMERSON HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO
MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
ADVOGADO
RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO
AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173626