3390/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Janeiro de 2022
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
PAULO NEY DE ASSIS
FIGUEIREDO(OAB: 8591/PB)
PROMAC VEICULOS MAQUINAS E
ACESSORIOS LTDA.
THIAGO FONTENELE RODRIGUES
ARAUJO(OAB: 28220/CE)
289
Custas pela ré, no valor de R$ 10,67 (quinhentos e setenta e cinco
reais), calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 500,00
(quinhentos reais), valor estimado para tais fins.
Não há incidência de obrigações previdenciárias e fiscais.
Intimado(s)/Citado(s):
Juros e correção monetária a partir da data da publicação da
- JOSE CELSO PEREIRA DE MEDEIROS
sentença.
Prazo de 08 (oito) dias para cumprimento e recurso voluntário.
Com o trânsito em julgado, a decisão se torna definitiva.
PODER JUDICIÁRIO
Notifique-se.
JUSTIÇA DO
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fc5d33
2021 e condenar a reclamada PROMAC VEICULOS MAQUINAS E
Processo Nº ATOrd-0000581-96.2021.5.13.0032
JOSE CELSO PEREIRA DE
MEDEIROS
ADVOGADO
PAULO NEY DE ASSIS
FIGUEIREDO(OAB: 8591/PB)
RÉU
PROMAC VEICULOS MAQUINAS E
ACESSORIOS LTDA.
ADVOGADO
THIAGO FONTENELE RODRIGUES
ARAUJO(OAB: 28220/CE)
ACESSORIOS LTDA a promover a REINTEGRAÇÃO do
Intimado(s)/Citado(s):
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados para, em sede de liminar em Tutela de Urgência,
declarar NULO de pleno direito o ato rescisório operado em 10-03-
reclamante JOSE CELSO PEREIRA DE MEDEIROS ao serviço
AUTOR
- PROMAC VEICULOS MAQUINAS E ACESSORIOS LTDA.
com o imediato restabelecimento de seu PLANO DE SAÚDE
empresarial.
O cumprimento da determinação SUPRA independe de trânsito em
PODER JUDICIÁRIO
julgado desta sentença, devendo ser cumprida imediatamente –
JUSTIÇA DO
ATENÇÃO A SECRETARIA.
Tendo em vista que o reclamante se encontra em estado de
convalescença noutro estado da Federação (conforme registrado
INTIMAÇÃO
em ata de audiência), deverá o mesmo apresentar no processo, no
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7fc5d33
prazo de 5 dias, atestado médico comprovando a impossibilidade de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
comparecer ao serviço ou comprovação de estar sob benefício
DISPOSITIVO
previdenciário.
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
Após o prazo do autor, a reclamada será notificada para o
formulados para, em sede de liminar em Tutela de Urgência,
cumprimento da obrigação de fazer concernente à reintegração
declarar NULO de pleno direito o ato rescisório operado em 10-03-
formal – prazo 10 dias. A documentação comprobatória da
2021 e condenar a reclamada PROMAC VEICULOS MAQUINAS E
reintegração e restabelecimento do plano de saúde do autor deverá
ACESSORIOS LTDA a promover a REINTEGRAÇÃO do
ser apresentada no processo até o décimo dia subsequente à
reclamante JOSE CELSO PEREIRA DE MEDEIROS ao serviço
notificação, sob pena de lhe ser aplicada multa diária à base de R$
com o imediato restabelecimento de seu PLANO DE SAÚDE
1.000,00 (mil reais).
empresarial.
A omissão do autor quanto ao atestado exigido no processo não
O cumprimento da determinação SUPRA independe de trânsito em
dispensa a reclamada do cumprimento das obrigações de fazer aqui
julgado desta sentença, devendo ser cumprida imediatamente –
determinadas, autorizando-lhe contudo a omitir-se no pagamento de
ATENÇÃO A SECRETARIA.
salários devidos doravante até o comparecimento efetivo do
Tendo em vista que o reclamante se encontra em estado de
reclamante ao serviço.
convalescença noutro estado da Federação (conforme registrado
Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,
em ata de audiência), deverá o mesmo apresentar no processo, no
como se aqui estivesse transcrita.
prazo de 5 dias, atestado médico comprovando a impossibilidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 176808