3418/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Fevereiro de 2022
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Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6bf299e
contribuição e atua como advogado no âmbito da Justiça do
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trabalho, de forma que, no caso em exame, há subsídios que
3 CONCLUSÃO
evidenciem a falta dos pressupostos legais para gratuidade
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios opostos pela
pretendida, pelo que se indefere a concessão desse benefício.”
reclamante e, NO MÉRITO, ACOLHO-OS para incluir na parte
Logo, não há o que reparar.
dispositiva o seguinte item:
Embargos declaratórios não acolhidos.
3.5 - Condenar a reclamada no pagamento das horas extras, no
Intimem-se as partes.
total de 25 horas e 58 minutos, bem como seus reflexos em RSR,
férias+1/3, FGTS+40%, aviso prévio e 13° salário.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Ao calculista desta unidade judiciária para inclusão da verba nos
Juiz do Trabalho Titular
cálculos.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que fica fazendo parte
integrante do presente dispositivo.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000821-78.2021.5.13.0002
AUTOR
JOCELIO JAIRO VIEIRA
ADVOGADO
JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Processo Nº ATSum-0000821-78.2021.5.13.0002
AUTOR
JOCELIO JAIRO VIEIRA
ADVOGADO
JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU
INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO
JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- JOCELIO JAIRO VIEIRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9016f76
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte JOCELIO JAIRO VIEIRA opôs embargos declaratórios
solicitando que o Juízo se pronuncie sobre o requerimento de
INTIMAÇÃO
concessão da gratuidade da justiça formulado na petição inicial.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9016f76
Desnecessário o contraditório.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MÉRITO
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Não se atentou o embargante que houve expressa análise do
requerimento de justiça gratuita, nestes termos:
A parte JOCELIO JAIRO VIEIRA opôs embargos declaratórios
“De acordo com as provas dos autos, o reclamante atualmente
solicitando que o Juízo se pronuncie sobre o requerimento de
possui vínculo trabalhista vigente com a Secretaria de Finanças da
concessão da gratuidade da justiça formulado na petição inicial.
prefeitura de João Pessoa/PB, está aposentado por tempo de
Desnecessário o contraditório.
contribuição e atua como advogado no âmbito da Justiça do
MÉRITO
Trabalho, de forma que, no caso em exame, há subsídios que
Não se atentou o embargante que houve expressa análise do
evidenciem a falta dos pressupostos legais para gratuidade
requerimento de justiça gratuita, nestes termos:
pretendida, pelo que se indefere a concessão desse benefício.”
“De acordo com as provas dos autos, o reclamante atualmente
Logo, não há o que reparar.
possui vínculo trabalhista vigente com a Secretaria de Finanças da
Embargos declaratórios não acolhidos.
prefeitura de João Pessoa/PB, está aposentado por tempo de
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178693