3444/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Março de 2022
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
656
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor do(a)
executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao Juízo,
de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou Caixa
INTIMAÇÃO
Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcbafa5
no prazo legal.
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorreu o prazo concedido à reclamada para pagar a quantia a
GUARABIRA/PB, 31 de março de 2022.
que foi condenada, ou garantir a execução.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Sendo assim, registre-se a não quitação do acordo. Proceda-se ao
Juiz do Trabalho Titular
bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia integral da
dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor do(a)
executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao Juízo,
de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal. Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré,
no prazo legal.
GUARABIRA/PB, 31 de março de 2022.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000299-61.2020.5.13.0010
MARIA DE FATIMA PEREIRA DA
COSTA
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
NAPOLEAO RODRIGUES DE
SOUSA(OAB: 19292/PB)
RÉU
SEBASTIANA PEREIRA DA COSTA E
SOUZA
ADVOGADO
EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
Processo Nº ATOrd-0000193-70.2018.5.13.0010
AUTOR
EDIVANIA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU
JANICLEA LIMA ANDRADE
ADVOGADO
LUCELIA DIAS MEDEIROS DE
AZEVEDO(OAB: 11845/PB)
RÉU
JOSÉ ROBERTO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO FERREIRA FURTADO
NETO(OAB: 6489/PB)
ADVOGADO
POLLYANNO HENRIQUE
PEREIRA(OAB: 16689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICLEA LIMA ANDRADE
- JOSÉ ROBERTO DA SILVA
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8803428
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
DECISÃO
- MARIA DE FATIMA PEREIRA DA COSTA
Como referido na ata da audiência de tentativa de conciliação em
execução (id. 1F3c28d), apesar de a sentença neste processo ter
transitado em julgado em 06/08/2018, foi apresentado pedido de
PODER JUDICIÁRIO
chamamento do feito à ordem no id. 7B09225, reiterado no id. d
JUSTIÇA DO
b824bd5, sem que essas petições tenham sido apreciadas até hoje.
Nessas petições, a primeira delas
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcbafa5
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorreu o prazo concedido à reclamada para pagar a quantia a
que foi condenada, ou garantir a execução.
Sendo assim, registre-se a não quitação do acordo. Proceda-se ao
apresentada há mais de três anos, JANICLEA LIMA ANDRADE, em
nome de quem foi registrada a empresa reclamada, aponta vício de
citação, alegando que a notificação foi entregue em antigo endereço
da reclamada, que por isso não tinha como comparecer a juízo e
apresentar defesa.
Naquela petição, ela explica que:
“O fato é que, após o seu divórcio (Processo n°
080026.10.2017.815.0831) a reclamada passou a residir na cidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180585