3483/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
753
IV – Condeno ainda, a reclamada a proceder à assinatura e baixa
da CTPS da reclamante, com datas de admissão e demissão,
respectivamente, 14/02/2019 e 18/03/2020 (com a projeção do
PODER JUDICIÁRIO
aviso prévio), na função de vendedor, com remuneração mensal de
JUSTIÇA DO
R$ 1.115,00.
Referida obrigação de fazer deverá ser cumprida em data e hora a
serem designadas pela secretaria do Juízo, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 1.500,00, revertida em favor do
reclamante, sem prejuízo das anotações serem efetuadas pela
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c2d5f9
proferido nos autos.
DESPACHO
secretaria do juízo.
Com esteio no inciso VIII do artigo 114 da Constituição federal,
contribuições previdenciárias, parte empregador e empregado, de
responsabilidade integral da parte reclamada.
Recolhimentos tributários, quando cabíveis, de acordo com a
Defere o Juízo em parte o pedido da parte exequente e, com esteio
no § 2º do artigo 833 do CPC, compreende como razoável o
bloqueio de 20% dos vencimentos que a parte executada
Umberlandia Leite Marinho (CPF: 094.941.034-91) recebe do Banco
do Brasil, conforme foi verificado na pesquisa patrimonial (ID.
legislação pertinente.
Juros de mora, contribuições sociais e atualização monetária, como
explicitados nos fundamentos.
Tudo nos termos da fundamentação supra e em conformidade com
os valores indicados na planilha em anexo, integrando ambos este
dispositivo como se o conteúdo neles constante aqui estivesse
3cf3b5a), devendo a secretaria expedir ofício para que seja
bloqueado mensalmente o percentual em comento e transferido
para uma conta judicial até o limite do crédito.
Quanto ao executado Waldecir Marinho dos Santos, CPF:
044.932.144-49, na pesquisa INFOJUD verificou-se que não existe
declaração de imposto por ele feita de 2020 até hoje (30/05/2022),
transcrito literalmente.
Custas, pela reclamada, conforme planilha em anexo.
Intime-se as partes via DJE.
não tendo elementos suficientes nos autos para determinar o
bloqueio neste momento.
GUARABIRA/PB, 31 de maio de 2022.
LINDINALDO SILVA MARINHO
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Substituto
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0029900-30.2011.5.13.0010
MATHEUS DA SILVA FRANÇA
(MENOR (REP. MARIA DAS DORES
MALAQUIAS DA SILVA-MAE)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
AUTOR
MARIA JAIANE DA SILVA (MENOR
(REP. MARIA DS DORES
MALAQUIAS DA SILVA-MAE))
RÉU
WALDECIR MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO
NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU
UMBERLANDIA LEITE MARINHO
ADVOGADO
NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU
PNEU SHOW LTDA - ME
ADVOGADO
TAIRYS CASADO SILVA(OAB: 26897B/PB)
ADVOGADO
NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
TERCEIRO
ESTADO DA PARAIBA
INTERESSADO
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA FRANÇA (MENOR (REP. MARIA DAS
DORES MALAQUIAS DA SILVA-MAE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183306
Processo Nº ATOrd-0029900-30.2011.5.13.0010
MATHEUS DA SILVA FRANÇA
(MENOR (REP. MARIA DAS DORES
MALAQUIAS DA SILVA-MAE)
ADVOGADO
JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO
JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO
ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
AUTOR
MARIA JAIANE DA SILVA (MENOR
(REP. MARIA DS DORES
MALAQUIAS DA SILVA-MAE))
RÉU
WALDECIR MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO
NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU
UMBERLANDIA LEITE MARINHO
ADVOGADO
NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU
PNEU SHOW LTDA - ME
ADVOGADO
TAIRYS CASADO SILVA(OAB: 26897B/PB)
ADVOGADO
NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
TERCEIRO
ESTADO DA PARAIBA
INTERESSADO
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- UMBERLANDIA LEITE MARINHO