3489/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
306
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROFOOD
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
PODER JUDICIÁRIO
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
JUSTIÇA DO
citação .
JOAO PESSOA/PB, 07 de junho de 2022.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-15.2021.5.13.0001
AUTOR
EDILSON LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
SA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f32c33d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento ao recurso
ordinário da reclamada para julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados por JUCELIA DA SILVA PEREIRA em face da ré
AEROFOOD. Honorários sucumbenciais devidos pela autora, no
Intimado(s)/Citado(s):
importe de 10%, calculados sobre o valor da causa, mas com
- EDILSON LIMA DOS SANTOS
exigibilidade suspensa, nos termos do artigo 791-A da CLT. Custas
invertidas, em desfavor da autora, mas dispensadas, ante os
benefícios da justiça gratuita.
PODER JUDICIÁRIO
A parte autora foi condenada no pagamento de honorários
JUSTIÇA DO
sucumbenciais em prol dos advogados da parte ré, fixados com
base no artigo 791-A da CLT, no percentual de 10% do valor dado
à causa. No entanto, na forma do §4º do referido comando legal e
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27fcde7
pelo fato de ter sido deferida a gratuidade judiciária ao demandante,
"as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob
proferido nos autos.
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a decisão de primeiro grau.
Trânsito em julgado da sentença em 25/5/2022.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão que a certificou, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário".
Dê-se ciência deste despacho ao advogado da reclamada e
arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 07 de junho de 2022.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
citação .
JOAO PESSOA/PB, 07 de junho de 2022.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000738-65.2021.5.13.0001
AUTOR
JUCELIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
AEROFOOD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183706
Processo Nº ATSum-0000738-65.2021.5.13.0001
AUTOR
JUCELIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
AEROFOOD
ADVOGADO
RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELIA DA SILVA PEREIRA