3513/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
- MARIA DE FATIMA DE JESUS NASCIMENTO
423
- WANIA CLAUDIA GOMES DI LORENZO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d08ee0a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec2322
proferida nos autos.
proferido nos autos.
DECISÃO
DESPACHO
Vistos, etc.
Vistos, etc.
Nos termos da parte final da decisão de Id febe37e, proceda-se ao
Dê-se ciência à reclamante da petição da reclamada (Id c5c05fd),
bloqueio de numerários da executada, Terezinha de Jesus Dalia da
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Costa Paulino - CPF: 002.774.874-04, em conformidade com o
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos (dia
convênio SISBAJUD (Provimento CGJT 001/2003), do valor devido
04/08/2022 às 08:40 hs - Instrução por videoconferência (rito
nos autos, R$ 11.850,03, renovando-a, se necessário.
sumaríssimo)).
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2022.
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
ADRIANA SETTE DA ROCHA
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
Juiz do Trabalho Titular
para os fins previstos artigo 099, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
Processo Nº ATSum-0000316-69.2022.5.13.0029
AUTOR
WANIA CLAUDIA GOMES DI
LORENZO LIMA
ADVOGADO
CLAUDIO BASILIO DE LIMA(OAB:
9313/PB)
RÉU
IDEZ EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA.
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL
DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDEZ EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA.
- SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL DA AMAZONIA LTDA
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 12 de julho de 2022.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000316-69.2022.5.13.0029
AUTOR
WANIA CLAUDIA GOMES DI
LORENZO LIMA
ADVOGADO
CLAUDIO BASILIO DE LIMA(OAB:
9313/PB)
RÉU
IDEZ EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA.
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RÉU
SOCIEDADE EDUCACIONAL ATUAL
DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dec2322
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à reclamante da petição da reclamada (Id c5c05fd),
para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
No mais, aguarde-se a audiência designada nos autos (dia
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185338
04/08/2022 às 08:40 hs - Instrução por videoconferência (rito