3575/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2022
devidos até 24.08.2017, concedo os benefícios da gratuidade da
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Juiz do Trabalho Substituto
Justiça aEricleuton Martins de Souza e julgo improcedente a
sua reclamação em face de Prosegur Brasil S/A Transportadora de Val e Segurança, pela ausência de
supedâneo fático e jurídico às suas pretensões. Tudo de
acordo com a motivação acima.
Processo Nº ATOrd-0000554-69.2022.5.13.0003
AUTOR
ANICELIA BERNARDO DIAS
ADVOGADO
JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU
FRANCISCO ARNAUD DINIZ
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Custas de R$ 99,98, calculadas sobre o valor da causa (R$
4.999,21), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ARNAUD DINIZ
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000648-17.2022.5.13.0003
AUTOR
ERICLEUTON MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO
RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6fc0ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, concedo os benefícios da gratuidade da Justiça
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
aAnicélia Bernardo Dias e julgo improcedente a sua
reclamação em face de Espólio de Francisco Arnaud Diniz, pela
ausência de supedâneo fático e jurídico às suas pretensões.
Tudo de acordo com a motivação acima.
PODER JUDICIÁRIO
Custas de R$ 2.049,88, calculadas sobre o valor da causa (R$
JUSTIÇA DO
102.494,00), a cargo da reclamante, dispensando-se o seu
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
Ciência às partes.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7e8f7b
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Juiz do Trabalho Substituto
DECISÓRIO
Assim sendo, declaro a prescrição sobre os títulos porventura
devidos até 24.08.2017, concedo os benefícios da gratuidade da
Justiça aEricleuton Martins de Souza e julgo improcedente a
sua reclamação em face de Prosegur Brasil S/A Transportadora de Val e Segurança, pela ausência de
supedâneo fático e jurídico às suas pretensões. Tudo de
Processo Nº ATOrd-0000554-69.2022.5.13.0003
AUTOR
ANICELIA BERNARDO DIAS
ADVOGADO
JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU
FRANCISCO ARNAUD DINIZ
ADVOGADO
PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICELIA BERNARDO DIAS
acordo com a motivação acima.
Custas de R$ 99,98, calculadas sobre o valor da causa (R$
4.999,21), a cargo do Reclamante, dispensando-se o seu
PODER JUDICIÁRIO
recolhimento, por ter-lhe sido concedida a Justiça gratuita.
JUSTIÇA DO
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190024
INTIMAÇÃO