2238/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Maio de 2017
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Portaria de Designação de Subs. Eventual
Portaria GP n. 0919, de 31 de maio de 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria GP n. 0905, de 26-5-2017, publicada no DEJT de 29-5-2017, que designou servidores como substitutos eventuais
dos titulares dos cargos em comissão e das funções comissionadas deste Regional, revogando-se as disposições em contrário,
CONSIDERANDO o Ofício GDVMRA n. 13, de 30-5-2017,
R E S O L V E:
I - ADITAR o anexo da Portaria GP n. 0905, de 26-5-2017, para incluir a servidora MARIA FRANCISCA FERREIRA CAMPOS como substituta
eventual do Chefe de Gabinete do Gabinete da Desembargadora Vania Maria da Rocha Abensur;
II – ALTERAR o referido anexo para onde constou “MARIA LIMA DE SOUZA” passe a constar “LUZIA LIMA DE SOUZA” (Diretoria de Serviços
Processuais e de Recursos).
Publique-se.
(assinado digitalmente)
Desembargador SHIKOU SADAHIRO
Presidente do TRT da 14ª Região
Portaria de Regulamentação
Portaria GP n. 0001, de 2 de janeiro de 2017. (Republicação)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso XIV do art. 93 da Constituição Federal, que prevê a delegação de competências a servidores para a prática
de atos administrativos e de mero expediente, sem caráter decisório;
CONSIDERANDO as competências contidas no art. 27 do Regimento Interno deste Regional, aprovado pela Resolução Administrativa n. 95/2008
e alterações;
CONSIDERANDO o teor da Resolução Administrativa n. 105/2016, publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 20-10-2016, que
aclamou os novos dirigentes deste Regional para o biênio 2017/2018;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 14 da Lei n. 9.784, de 29 de janeiro de 1999, em que o ato de delegação especificará, dentre outros, a
sua duração, aliado ao princípio da continuidade da administração pública;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do PROAD n. 21183/2017,
R E S O L V E:
Art. 1º Delegar competência à Secretária-Geral da Presidência para determinar a prática de atos meramente ordinatórios, nos expedientes
endereçados à Presidência, a saber: encaminhamento para autuação de processo de natureza administrativa, providências para emissão de
pareceres e requerimento de informações pelas unidades vinculadas à Presidência, emissão e expedição de expedientes e demais atos similares.
Art. 2º Delegar competência ao Diretor-Geral das Secretarias para, em conformidade com a política, diretrizes e limites estabelecidos pela
Presidência do Tribunal, na forma do art. 27 do Regimento Interno:
I - ratificar as autorizações de despesa e de pagamento em processos de dispensa, quando a lei assim o exigir, e de inexigibilidade de licitação, de
competência primária dos Ordenadores de Despesas designados pela Presidência, nomeados na forma dos artigos 7º e 8º desta Portaria;
II - assinar e rescindir contratos, convênios e termos aditivos;
III - instaurar procedimento apuratório de possível responsabilidade por descumprimento contratual;
IV - aplicar penalidades a licitantes e contratados;
V - autorizar, inexistindo pendências, o arquivamento de processos administrativos.
VI - autorizar o pagamento de honorários periciais requisitados, exclusivamente quando houver sucumbência do beneficiado com a gratuidade da
justiça quanto ao objeto da perícia e que o valor fixado não extrapole o estabelecido no art. 3º da Portaria n. 0391/11, ou outro que o venha
substituir.
Art. 3.º Delegar competência ao Secretário Administrativo para assinar e rescindir contratos, convênios e termos aditivos, em conformidade com as
designações, limites e atribuições contidas nos artigos 8º e 9º desta Portaria.
Art. 4.º Delegar competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para:
I - conceder aos servidores:
a) licença-paternidade;
b) licença para o serviço militar;
c) prazo para tomar posse e entrar em exercício;
d) redução de jornada da servidora lactante para amamentação;
e) permissão para se ausentar em virtude de doação de sangue, alistamento como eleitor, casamento e falecimento de pessoa da família;
f) antecipação de gratificação natalina, por ocasião do gozo de férias;
g) auxílio-alimentação;
h) assistência pré-escolar;
i) auxílio-transporte;
j) licença à adotante;
k) licença-prêmio ou contagem em dobro para efeitos de aposentadoria;
l) renovação semestral do horário especial para servidores estudantes;
m) compensação do período laborado em recessos regimentais;
n) averbação de tempo de serviço;
o) anuênios/quinquênios;
p) compensação dos dias trabalhados à disposição da Justiça Eleitoral, mediante declaração expedida por aquele órgão;
q) concessão de auxílio-funeral e auxílio-reclusão;
r) adicional de qualificação oriundo das ações de treinamento;
II – autorizar:
a) expedição de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações;
b) antecipação, adiamento, suspensão, interrupção e parcelamento de férias dos servidores;
c) inclusão e exclusão de dependente para efeito de dedução no imposto de renda retido na fonte;
III – autorizar, inexistindo pendências, o arquivamento de processos administrativos;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107512