3585/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Outubro de 2022
Não obstante a previsão contida no art. 85, § 1º, do CPC, no sentido
2192
, 24 de outubro de 2022.
da condenação em honorários sucumbenciais recursais no
processo de execução, na hipótese, a decisão agravada não
SUELY GOMES DE OLIVEIRA
condenou a executada sob esse título, atraindo o óbice de
Diretor de Secretaria
condenação nesta instância revisora.
2.2.4 Do prequestionamento
Considerando que, no caso em comento, as matérias arguidas pela
recorrente foram suficientemente tratadas, atendendo-se ao que
preceitua a Súmula n. 297 do C. TST, não há necessidade de
manifestação literal quanto aos dispositivos apontados, pelo que
considero atendido o prequestionamento.
2.2.5 Das intimações patronais
Com relação ao pedido de destinação das intimações patronais em
nome da advogada Larissa Leopoldina Piaceski, OAB/PR 52.154,
observo que a causídica já está habilitada no presente feito,
Processo Nº AP-0000980-22.2020.5.14.0004
Relator
CARLOS AUGUSTO GOMES LOBO
AGRAVANTE
CASAALTA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
FLAVIANA LETICIA RAMOS
MOREIRA(OAB: 4867/RO)
ADVOGADO
LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI
CORREA(OAB: 52154/PR)
AGRAVADO
MANOEL FRANKLIN LEITE NETO
ADVOGADO
LUANA ALICE CASTRO DE
OLIVEIRA(OAB: 9158/RO)
ADVOGADO
PAULO HIGO FERREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 8106/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FRANKLIN LEITE NETO
tornando ocioso tal ato, porquanto o sistema faz automaticamente
as intimações aos advogados habilitados.
2.3 Conclusão
PODER JUDICIÁRIO
Dessa forma, conheço do agravo de petição, e, no mérito, nego-lhe
JUSTIÇA DO
provimento, mantendo íntegra a decisão agravada. Indefiro o pedido
patronal de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Não é o
caso de condenação em honorários sucumbenciais na fase
executória.
PODER JUDICIÁRIO
3 DECISÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ACORDAM os Magistrados integrantes da 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 14ª Região, à unanimidade, conhecer do
agravo de petição; no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do
voto do Relator. Sessão de julgamento virtual realizada nos dias 13
PROCESSO: 0000980-22.2020.5.14.0004
a 18 de outubro de 2022, na forma da Resolução Administrativa n.
CLASSE: AGRAVO DE PETIÇÃO
033/2019, disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do
ÓRGÃO JULGADOR: 2ª TURMA
Trabalho em 26-6-2019.
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE PORTO
Porto Velho-RO, 18 de outubro de 2022.
VELHO - RO
AGRAVANTE: CASAALTA CONSTRUÇÕES LTDA.
CARLOS AUGUSTO GOMES LÔBO
DESEMBARGADOR-RELATOR
ADVOGADOS: LARISSA LEOPOLDINA PIACESKI CORREA
E OUTRA
AGRAVADO: MANOEL FRANKLIN LEITE NETO
ADVOGADOS: LUANA ALICE CASTRO DE OLIVEIRA E
OUTRO
RELATOR: DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO
GOMES LÔBO
CARLOS AUGUSTO GOMES LOBO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190787