1523/2014
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Julho de 2014
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Wagner Rizzo(OAB: 146545SPD)
AUTO POSTO SILVA TELES DE
CAMPINAS LTDA
Augusto Siqueira da Silva
Antonia Gobbato Rech
Mariano Di Fazio
Fábio Augusto Bellandi Sampaio(OAB:
154496SPD)
Denise Coutinho di Fazio
Dalton Toffoli Tavolaro(OAB:
13283SPD)
Francisco de Assis Lelis Ferrarezi
Fábio Augusto Bellandi Sampaio(OAB:
154496SPD)
2407
CPC, com as consequências do art.18 do mesmo Código, o que
será analisado no caso concreto.
Ficam as devedoras cientificadas de que, na data supra, deverão se
fazer presentes através de seu representante legal ou de preposto
com poderes para transigir e receber citação.
Intimem-se as partes, por seus procuradores, que deverão
comunicar seus constituintes.
Campinas, 21/07/2014.
LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA MATSUGUMA
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0163700-21.2006.5.15.0093
Processo Nº RTOrd[rt]-01637/2006-093-15-00.0
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Ante o integral cumprimento das
obrigações decorrentes do presente feito, exclua-se a reclamada do
BNDT.
Defiro o desentranhamento dos documentos requeridos pelo
reclamante, mediante prévia substituição dos mesmos por cópias.
Providencie o reclamante no prazo de dez dias.
Decorridos, arquivem-se.
Intimem-se.
Campinas, 26/06/2014.
LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA MATSUGUMA
Juíza do Trabalho
-
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Solange Bertolaso Lima Rosa
Andrea Cristina Ferrari(OAB:
106137SPD)
Volkswagen do Brasil S.A.
Eduardo de Azevedo Barros(OAB:
32731SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Diante do que restou decidido em
sede de Embargos à Exeução, o Sr. Perito apresentou novos
cálculos às fls. 1.092/1.116, sendo, ato contínuo, proferida nova
sentença de liquidação (fl. 1.117/1.118).
Necessário, contudo, retificá-la, eis que nela não constaram os
honorários advocatícios, ora fixados em R$ 35.472,44 em
01/07/2012, sendo R$ 20.154,80 de principal e R$ 15.317,64 de
juros.
Despacho
Processo Nº ACum-0163000-40.2009.5.15.0093
Processo Nº ACum-01630/2009-093-15-00.0
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
RECLAMADO
SINDICATO DOS QUIMICOS
UNIFICADOS REGIONAL CAMPINAS
Bruno de Oliveira Pregnolatto(OAB:
189194SPD)
WINDAUTO INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA - EPP
Antoniel Ferreira Avelino(OAB:
119789SPD)
Carolina Lona Barros
Antoniel Ferreira Avelino(OAB:
119789SPD)
Rosangela Lona Barros Boaventura
MARIA MARLENE FERREIRA
FAUSTINO
Wellington dos Santos Rodrigues
Benício do Carmo
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Processem-se os Embargos à
Execução opostos pelas executadas Windauto Indústria e omércio
EIRELI, Carolina Lona Barros, e Rosangela Lona Barros
Boaventura.
Intime-se o reclamante para, querendo, contestá-los no prazo legal.
Sem prejuízo, com amparo nos arts. 125, IV e 599, I, do CPC,
determino o comparecimento das partes e de seus procuradores na
audiência ora designada para o dia 06/08/2014, às 12h40m, que
será realizada na Sala de Audiências da 6ª Vara (8º andar), para
tentativa de conciliação e, em caso de insucesso, para serem
praticados os atos conseguintes da execução, ficando os mesmos
cientes de que os atos praticados na audiência serão considerados
publicados na mesma ocasião, não havendo intimação ou citação a
respeito. A ausência, para a executada, poderá ser considerada
atentatória à dignidade da Justiça, o que poderá implicar em multa
de 20% do valor atualizado do débito (arts.600, III e 601, do CPC) e,
para o exequente, litigância de má-fé, nos termos do art.17, IV, do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 77284
Em consequência dos novos cálculos realizados, verifico que o
depósito de fl. 1.065 é suficiente à integral quitação da execução.
Por conseguinte, determino as seguintes liberações:
- R$ 226.814,66 à reclamante;
- R$ 20.139,46 à União, a título de contribuições previdenciárias;
- R$ 3.932,02 à União, a título de contribuições fiscais;
- R$ 410,55 à União, a título de custas processuais;
- R$ 5.003,19 ao Sr. Perito contábil.
Tendo em vista a retificação supradeterminada, primeiramente dêse ciência às partes para eventual manifestação, em cinco dias.
Decorridos, providencie a Secretaria a expedição das competentes
guias de retirada.
Após, dê-se ciência à União, nos termos do art. 884 da CLT.
Transcorrido "in albis" o prazo para eventual insurgência, libere-se o
saldo remanescente do depósito judicial à reclamada e, após,
arquivem-se.
Intimem-se.
Campinas, 26/06/2014.
LUDMILLA LUDOVICO EVANGELISTA MATSUGUMA
Juíza do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTSum[rts]-0164800-16.2003.5.15.0093
Processo Nº RTSum[rts]-01648/2003-093-15-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
BENEDITA RODRIGUES DA SILVA
Geraldo Alves de Oliveira(OAB:
82524SPD)
Clínica de Repouso para Idosos