1713/2015
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
-se o percentual fixado no art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a
1257
EXECUTADO
ADVOGADO
RAIZEN ENERGIA S.A
EDUARDO COSTA
BERTHOLDO(OAB: 115765)
CLEBER MAGNOLER(OAB: 181462)
RUMO LOGISTICA OPERADORA
MULTIMODAL S.A.
LEANDRO AUGUSTO DOS REIS
SOARES(OAB: 299465)
redação que lhe foi dada pela Lei nº 11.960/09 (Orientação
Jurisprudencial n.º 07 do Pleno do C. TST),
ADVOGADO
EXECUTADO
e) indicação das contribuições previdenciárias devidas pelo
ADVOGADO
empregado e pelo empregador, consoante condenação;
f) indicação dos valores devidos ao imposto de renda, nos termos
do art. 12-A e seus parágrafos da Lei n.º 7.713/1988 (incluído pelo
art. 44 da Lei n.º 12.350/2010), regulamentado pela IN/RFB n.º
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
1.127/2011, não devendo o imposto de renda incidir sobre os juros
JUSTIÇA DO TRABALHO
de mora (Orientação Jurisprudencial n.º 400 da SBDI-1 do C. TST);
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
g) exclusão da base de cálculo do IRRF dos valores apurados sob
Vara do Trabalho de Capivari
as rubricas de férias não-gozadas - integrais, proporcionais ou em
Rua General Osório, 1174, Centro, CAPIVARI - SP - CEP: 13360-
dobro - convertidas em pecúnia, de abono pecuniário, e de adicional
000
de um terço constitucional quando agregado a pagamento de férias
(Solução de Divergência SRFB/CGT n.º 01, de 02/01/2009).
TEL.:
(19) 34916850 -
EMAIL: saj.vt.capivari@trt15.jus.br
Autoriza-se ao(à) Sr(a). Perito(a) que diligencie diretamente junto a
qualquer agência da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com o intuito
PROCESSO: 0011328-74.2014.5.15.0039
específico de obter extratos de contas vinculadas ao FGTS em
CLASSE: EXECUÇÃO PROVISÓRIA EM AUTOS
nome do(a) reclamante, para fins de elaboração do laudo pericial,
SUPLEMENTARES (994)
bastando, para tanto, a apresentação deste despacho perante
pessoa responsável pela agência.
EXEQUENTE: MAICON PAULO DO NASCIMENTO
Também, fica autorizado(a) o(a) Sr(a). Perito(a) a contactar as
EXECUTADO: LOGUIN LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA -
partes diretamente, ou seus advogados, a fim de que providenciem
EPP e outros (2)
os documentos que estejam em sua posse e necessários para o
deslinde da perícia contábil, podendo, inclusive, diligenciar
diretamente nas dependências da(o) reclamada(o) para o fim de
DECISÃO PJe-JT
obter tais documentos, bastando, para tanto, a apresentação deste
despacho no ato da diligência.
Em caso de recusa ou descumprimento pela municipalidade das
Vistos, etc.
determinações contidas neste despacho, deverá o(a) Sr.(a)
Perito(a) comunicar ao Juízo para adoção das providências
Diante do silêncio das reclamadas, homologo os cálculos ID nº
cabíveis.
a7caf4f, apresentados pelo(a) reclamante, porque consentâneos
Esclareça-se que a data da perícia já agendada no sistema Pje
com a r. sentença proferida, fixando o valor da execução em R$
representa o término do prazo para apresentação do laudo pelo
3.830,75, atualizado até 01/05/2014, cujo montante se compõe das
sr(a). perito(a).
seguintes parcelas:
Dê-se ciência às partes e ao Sr. Prefeito Municipal.
O débito exequendo será atualizado e majorado por juros de mora
até a data do efetivo pagamento.
Em 15 de Abril de 2015.
Custas já recolhidas por ocasião da interposição do Recurso
Juiz(íza) do Trabalho
Ordinário.
Intimação
Processo Nº ExProvAS-0011328-74.2014.5.15.0039
EXEQUENTE
MAICON PAULO DO NASCIMENTO
ADVOGADO
VANDERLEI APARECIDO PINTO DE
MORAIS(OAB: 159487)
EXECUTADO
LOGUIN LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO
JARBAS DO PRADO JUNIOR(OAB:
158493)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84538
A apuração do IRRF foi procedida de acordo com os seguintes
parâmetros:
1.apuração do IRRF devido, nos termos do art. 12-A e seus
parágrafos da Lei n.º 7.713/1988 (incluído pelo art. 44 da Lei n.º
12.350/2010), regulamentado pela IN/RFB n.º 1.127/2011;