1735/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Maio de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1268
I) Intime-se a(o) RÉ(U) para que apresente seus cálculos de
liquidação, no prazo de 10 (dez) dias, observando:
IV) Apresentados os cálculos de liquidação, intime-se a parte
contrária para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, sob
a) a apuração das verbas devidas mês a mês ou conforme
pena de preclusão, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 879, da
determinado na decisão liquidanda;
CLT, devendo, em caso de discordância, apresentar aqueles que
entende devidos.
b) a apuração, em separado, dos valores referentes ao principal,
juros de mora e FGTS a ser depositado em conta vinculada (se for
Em 25 de Maio de 2015.
o caso);
c) o índice de correção monetária fixado pela decisão exequenda,
ou aquele correspondente ao mês subsequente ao da prestação
Juíza do Trabalho
Notificação
dos serviços (Súmula nº 381 do C.TST), se aquela nada dispuser a
este respeito, bem como a indicação da tabela usada para
aplicação da correção monetária, a qual necessariamente deverá
ser observada pela parte contrária e também pelo perito, caso se
mostre necessária a intervenção deste, para que todos os cálculos
sejam atualizados até a mesma data, de forma a facilitar a
Processo Nº RTSum-0010106-12.2013.5.15.0070
Relator
CAUE BRAMBILLA DA SILVA
AUTOR
PAULO ALBINO NEZIN
ADVOGADO
EDVIL CASSONI JUNIOR(OAB:
103406)
RÉU
NOBLE BRASIL S.A.
ADVOGADO
ANTONIO BARATO NETO(OAB:
131497)
conferência;
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
d) a apuração dos valores relativos às Contribuições Sociais
Justiça do Trabalho - 15ª Região
devidas pelo empregado e empregador, nos termos do § 1º-A do
artigo 879 da CLT, da alínea "a" do inciso I e inciso II do artigo 195
2ª Vara do Trabalho de Catanduva
da Constituição Federal e da Instrução Normativa MPS/SRF nº 03,
de 14 de julho de 2005, bem como a apuração do valor relativo ao
Imposto de Renda a ser retido na fonte, se houver incidência.
Processo: 0010106-12.2013.5.15.0070
II) A fim de possibilitar a elaboração dos cálculos, apresente a(o)
ré(u), no mesmo prazo supra, sob pena de preclusão, qual o código
AUTOR: PAULO ALBINO NEZIN - CPF Nº 257.925.018-23
RÉU: NOBLE BRASIL S.A. - CNPJ Nº 06.315.338/0001-19
de enquadramento de sua atividade (FPAS), a respectiva alíquota
de contribuição a terceiros, bem como a alíquota a que está sujeita
em razão do risco de acidentes de trabalho. No silêncio, os cálculos
DESPACHO / GUIA DE RETIRADA
serão elaborados com a utilização da alíquota máxima de 5,8 %
(cinco vírgula oito por cento) para a contribuição de terceiros e de 3
% (três por cento) para a contribuição prevista no inciso II do artigo
22 da Lei 8.212/91.
Da conta judicial nº 0299.042.01519661-8 (valor original
R$10.520,63), liberem-se as seguintes importâncias, atualizadas
até 13/05/2015:
-R$7.181,02 ao autor ou seu advogado, Dr. Edvil Cassoni Junior -
III) Caso a(o) ré(u) seja optante do Sistema Integrado de
OAB/SP 103406;
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES - Lei 9.317/96), comprove,
no mesmo prazo supra, também sob pena de preclusão, o aludido
-R$1.302,99 à União, referentes às contribuições previdenciárias
que deverão ser recolhidas em GPS - código 2909;
enquadramento, em relação a todo o período de prestação de
serviços abrangido na condenação, eis que em face do sistema
unificado de recolhimento sobre o faturamento a que estão
adstritas estas empresas, enquanto optantes, somente são devidas
as contribuições previdenciárias a cargo do empregado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 85530
-R$11,07 à União referentes às custas processuais, que deverão
ser recolhidas em GRU - código 18740-2.
Por questão de economia e celeridade processuais, atribuo a este
despacho, assinado eletrônica e fisicamente, força de GUIA DE