1780/2015
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
comprovação do valor levantado a título de depósito recursal,
prossiga-se a execução intimando-se a Executada para pagamento
do débito, conforme e nos termos constantes da decisão de
acertamento de contas de fls. 240/241.
Ribeirão Preto, 18.06.15 ¿ 5a. Feira.
Advogado
2214
Ednilson Bombonato(OAB:
126856SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Não conheço do agravo de petição
ora apresentado, eis que o Juízo ainda não se encontra garantido.
Prossiga-se a execução conforme o teor da deliberação de fl. 170,
utilizando-se o convênio Bacenjud.
Uma vez garantido o Juízo, intime-se a Executada para eventual
manifestação no prazo legal.
Ribeirão Preto, 09.04.15 ¿ 5a. Feira.
FRANCIELI PISSOLI
Juíza do Trabalho Substituta -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001527-48.2010.5.15.0113
RECLAMANTE
Andréia de Souza Santos
Advogado
Marcelo Franco(OAB: 151626SPD)
RECLAMADO
GUIMA-CONSECO CONSTRUCAO,
SERVICOS E COMERCIO LTDA
Advogado
Milton Flavio de A. C.
Lautenschläger(OAB: 162676SPD)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE RIBEIRAO PRETO
Advogado
Alexsandro Fonseca Ferreira(OAB:
174487SPD)
Ao(s) advogado(s) da(s) parte(s):Diante da concordância expressa
por parte da 1ª Executada, declaro precluso o seu direito de
manifestação, nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT.
Na medida em que reflete corretamente o comando da sentença
transitada em julgado, homologo os cálculos de fls. 1417/1418,
apresentados pelo Exequente, e fixo a condenação da 1ª
Executada, única devedora, em:
- R$ 1.701,21 (valor bruto), sendo R$ 1.139,46 a título de principal e
R$ 561,75 a título de juros de mora. O valor acha-se atualizado até
o dia 01/11/2014.
Diante da natureza jurídica das verbas deferidas, não há que se
falar em contribuições previdenciárias e fiscais.
Custas pagas.
Tendo em vista que a Exequente foi sucumbente no objeto da
perícia, deverão ser requisitados os honorários periciais (Perito:
Geraldo Barros Machado de Souza) ao E. Regional, conforme
Provimento GP-CR 01/2009, de 13 de janeiro de 2009, conforme
determinado à fl. 1340 do julgado. ATENTE A SECRETARIA.
Tendo em vista que o depósito de fl. 1399 garante integralmente a
execução, manifestem-se as partes, em 05 dias.
No silêncio, libere-se a quem de direito o depósito supracitado,
observando o limite do valor ora fixado.
Com relação a eventual remanescente, aguarde-se.
Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria do
Ministério da Fazenda - MF n. 582/2013 de 11.12.2013.
Ribeirão Preto, 10 de março de 2015.
FRANCIELI PISSOLI
Juíza do Trabalho Substituta -
FRANCIELI PISSOLI
Juíza do Trabalho Substituta -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0054800-15.2005.5.15.0113
Processo Nº RTOrd[rt]-00548/2005-113-15-00.5
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
BENEDICTO SANT ANNA OTEIRO
Sérgio Luiz Lima de Moraes(OAB:
147195SPD)
HOSPITAL DAS CLINICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE
RPUSP
José Henrique dos Santos Jorge(OAB:
28560SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Tomar ciência de que
foi expedido(a) guia de retirada (nº 479/2015, do Banco do Brasil)
em seu nome.
Retirar diretamente nas agências bancárias oficiais, no prazo de 60
dias, conforme determinado no provimento GP-CR 05/2012
-
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0149300-78.2002.5.15.0113
Processo Nº RTOrd[rt]-01493/2002-113-15-00.8
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
JOAO BRAGA FILHO
Mariela Aparecida Fante(OAB:
233561SPD)
JOHN DEERE BRASIL LTDA
João Carlos Gross de Almeida(OAB:
9724RSD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Não obstante o teor do
documento ora apresentado em anexo à petição do Autor, não há
nos autos qualquer notícia de bloqueio de valores junto ao Banco
Santander.
Este Juízo deferirá o desbloqueio, porém, é necessária a
informação da data do bloqueio, instituição financeira e nome do
titular da conta que possui o bloqueio mencionado.
Frise-se que somente é possível o desbloqueio de valores se há
notícia de bloqueio, notícia essa que pode não ter sido enviada a
este Juízo.
Ribeirão Preto, 10.04.15 ¿ 6a. Feira.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001545-35.2011.5.15.0113
RECLAMANTE
Jessica Tamiris dos Santos Alves
Advogado
Silvana Silva Zanotti @(OAB:
127530SPD)
RECLAMADO
MATEUS RODRIGO DEZORZI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87328
FRANCIELI PISSOLI
Juíza do Trabalho Substituta -