1849/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 06 de Novembro de 2015
ADVOGADO
Fábio Rogério Furlan Leite(OAB:
253270-D/SP)
AUTO POSTO GOVERNADOR DE
PIRACICABA LTDA.
Daniel Marinho Mendes(OAB:
286959/SP)
FREDERICO AUGUSTO POLES DA
CUNHA(OAB: 271736/SP)
BENEDITA PEIXOTO CARDOSO
MARIA EVANILDE CARDOZO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
RÉU
2991
no prazo de dez dias, sob pena de prosseguir-se com a execução,
devidamente atualizado - R$.82,20 cota reclamante e R$.257.14
cota empregador.
Tendo em vista o Recomendação GP-CR nº.03/2011,
desnecessária a intimação da União das contribuições
previdenciárias decorrentes de condenações ou acordos em que o
valor do tributo seja igual ou inferior a R$.10.000,00.
Intimado(s)/Citado(s):
Custas processuais deverão ser pagas ao final.
- ADAO JOAO TAVARES
- AUTO POSTO GOVERNADOR DE PIRACICABA LTDA.
- BENEDITA PEIXOTO CARDOSO
- MARIA EVANILDE CARDOZO
Intimem-se.
Estando em termos, arquivem-se.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
2ª Vara do Trabalho de Piracicaba
Rua João Pedro Corrêa, 810, Santa Terezinha, PIRACICABA - SP CEP: 13411-142
Sentença
Processo Nº RTSum-0010392-76.2015.5.15.0051
AUTOR
FRANCISCO JORGE MANICARDI
ADVOGADO
FABIO GALDI CAPELLO(OAB:
268924/SP)
RÉU
FIVE STAR - FORNECIMENTO DE
MAO DE OBRA LTDA.
ADVOGADO
CECILIANO FERREIRA DE
SANTANNA(OAB: 81747/SP)
RÉU
REGRA ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO
ADELMO DA SILVA
EMERENCIANO(OAB: 91916-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIVE STAR - FORNECIMENTO DE MAO DE OBRA LTDA.
- FRANCISCO JORGE MANICARDI
- REGRA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA
TEL.: - EMAIL:
PROCESSO: 0010302-39.2013.5.15.0051
PODER JUDICIÁRIO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: ADAO JOAO TAVARES
RÉU: AUTO POSTO GOVERNADOR DE PIRACICABA LTDA. e
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
outros (2)
DECISÃO PJe-JT
Em virtude do termo de ratificação de acordo, homologo a
composição noticiada, para que produza seus regulares efeitos de
direito. Incumbe ao reclamante informar o Juízo da quitação da
avença. No silêncio, considerar-se-á adimplido o acordo.
Diante da homologação de cálculos ID 4038437, intime-se a
executada para que comprove o recolhimento previdenciário devido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90217
Justiça do Trabalho - 15ª Região
2ª Vara do Trabalho de Piracicaba