1936/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Março de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2368
Processo: 0011937-86.2015.5.15.0018
Em 19 de Fevereiro de 2016.
AUTOR: CELMA APARECIDA VIEIRA DA SILVA
RÉU: R. C. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SOM E AUDIO
LTDA. - EPP
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTSum-0011937-86.2015.5.15.0018
AUTOR
CELMA APARECIDA VIEIRA DA
SILVA
ADVOGADO
GILBERTO LEONEL DA SILVA(OAB:
265325/SP)
ADVOGADO
ANTONIO PEREIRA PINTO(OAB:
269848/SP)
RÉU
R. C. COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS DE SOM E AUDIO
LTDA. - EPP
ADVOGADO
AMANDA CRISTINA DE
BARROS(OAB: 241981/SP)
ADVOGADO
RODRIGO BENEDITO
TAROSSI(OAB: 208700/SP)
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Dispensado o relatório nos termos do art. 852-I da CLT.
II- FUNDAMENTAÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
DA DISSOLUÇÃO CONTRATUAL E VERBAS RESCISÓRIAS
- CELMA APARECIDA VIEIRA DA SILVA
- R. C. COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SOM E AUDIO
LTDA. - EPP
Incontroversamente a reclamante foi dispensada sem justa causa e
suas verbas rescisórias não foram quitadas, tendo a reclamada
alegado dificuldades financeiras.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Destaca-se, neste ponto, que o risco do negócio pertence ao
empregador, nos termos do princípio da alteridade incorporado ao
nosso ordenamento jurídico através do art. 2º, da CLT.
Noutras palavras, o empregador detém a direção do
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
empreendimento e, assim, retira os lucros decorrentes do seu
sucesso. De outro lado, concorrendo apenas com sua força de
trabalho, não participa dos lucros o empregado e, por isso mesmo,
tem suas verbas trabalhistas asseguradas pelas leis imperativas
Justiça do Trabalho - 15ª Região
estatais.
Assim, o fracasso econômico do empreendimento não pode ser
erigido a fato imprevisível ou inevitável e não justifica a falta do
Vara do Trabalho de Itu
pagamento de direitos trabalhistas no prazo legal, tampouco afasta
a incidência das multas celetistas verifica em face da mora (art. 501
da CLT e art. 393 parágrafo único do Código Civil).
Sob outro enfoque, o TRCT foi homologado pelo sindicato da
trabalhadora e não trouxe qualquer ressalva em relação ao aviso
prévio, revelando-se a prova oral frágil no particular para afastar a
validade do ato rescisório formalizado com a assistência do órgão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93674