2062/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Setembro de 2016
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que o cálculo da alíquota do Imposto de Renda devido na fonte
conferido pelo art. 404 do Código Civil de 2002 aos juros de
deve considerar os valores mês a mês, atualizados para o mês
mora. (negritei)
do pagamento. Se dentro deste mês, esses valores atingirem
Notificação
faixa de tributação, haverá imposto a pagar; caso contrário,
Processo Nº RTOrd-0010192-05.2016.5.15.0061
AUTOR
SEBASTIAO PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO
BRUNO MARTINS BITTES(OAB:
237462/SP)
ADVOGADO
NILSON FARIA DE SOUZA(OAB:
76973/SP)
ADVOGADO
ANA EMILIA BRESSAN GARCIA(OAB:
218067/SP)
RÉU
DELPHI CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU
ALFAENG BRASIL CONSTRUTORA EIRELI
não.
Honorários periciais de periculosidade e médicos, a cargo do
reclamante, no importe de R$806,00 cada um.
Providencie, a Secretaria, as requisições de pagamento de que
cuida o Provimento nº GP-CR Nº 06/2005, de 11 de abril de
2005, deste E. Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO PEREIRA DE ARAUJO
Custas pela reclamada, sobre o valor da condenação que ora
se arbitra em R$20.000,00, no importe de R$400,00.
2ª Vara do Trabalho de Araçatuba
Rua Duque de Caxias, 2130, Saudade, ARACATUBA - SP - CEP:
16020-225
MOVIMENTO PERMANENTE PELA CONCILIAÇÃO.
TODO DIA É DIA DE CONCILIAR !
Destinatário:
Nome: SEBASTIAO PEREIRA DE ARAUJO
Endereço: RUA CARLOS BERGER, 486, VERDE PARQUE,
ARACATUBA - SP - CEP: 16078-255
INTIMEM-SE. NADA MAIS.
Araçatuba, data supra.
NOTIFICAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe)
Processo: 0010192-05.2016.5.15.0061 - Processo PJe-JT
ALCIONE MARIA DOS SANTOS COSTA GONÇALVES
Juíza do Trabalho Titular
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: SEBASTIAO PEREIRA DE ARAUJO
Réu: DELPHI CONSTRUTORA LTDA - ME e outros
Fica V. S. notificado para à audiência Una designada para o dia
[1]
Súmula 16: CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA
14/03/2017 08:50 h. O não comparecimento de V. S à referida
PRÓPRIA. MÊS DO EFETIVO PAGAMENTO. O índice de
audiência implicará no arquivamento da reclamacão trabalhista,
correção monetária do débito trabalhista é o do mês do efetivo
cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das
pagamento.
custas e emolumentos processuais.
A peticão inicial e documentos
poderão ser acessados apenas em
meio eletrônico, mediante consulta ao
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t
e
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seguinte endereco na
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:
[2] 400. Imposto de renda. Base de cálculo. Juros de
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
mora. Não integração. Art.404 do Código Civil Brasileiro. (DeJT
o/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o(s)
02/08/2010).
número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo
identificado(s):
Os juros de mora decorrentes do inadimplemento de
obrigação de pagamento em dinheiro não integram a base de
cálculo do imposto de renda, independentemente da natureza
jurídica da obrigação inadimplida, ante o cunho indenizatório
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99477
Documentos associados ao processo