2068/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2016
4959
liquidação, no prazo de cinco dias, nos moldes do art. 884 da CLT.
Embargos de Declaração, com observância dos pressupostos
Dispensa-se a intimação da União, tendo em vista que o valor total
previstos no art. 897-A, da CLT c/c arts. 1.022 e 1.023, do Código
das contribuições previdenciárias é inferior ao constante da Portaria
de Processo Civil, pleiteando a manifestação do Juízo para o fim de
MF nº 582 de 11.12.2013.
sanar os vícios apontados nas razões de ID bf4157c.
Teodoro Sampaio, 19 de Setembro de 2016.
É o breve relato.
CANDY FLORENCIO THOME
DECIDO
Juíza do Trabalho Titular
Conheço dos embargos declaratórios por presentes os
pressupostos de admissibilidade.
Decisão
Processo Nº RTOrd-0010085-88.2015.5.15.0127
AUTOR
JOSE COELHO SOBRINHO
ADVOGADO
MARCIO ANGELO DE LIMA(OAB:
322499/SP)
RÉU
DESTILARIA ALCIDIA SA
ADVOGADO
GLEISON MATOS FERREIRA DE
FARIA(OAB: 203657/SP)
ADVOGADO
MARCOS RENATO GELSI DOS
SANTOS(OAB: 151714/SP)
No mérito, não tem razão a embargante.
Com efeito, não há qualquer obscuridade ou omissão no r. julgado.
De qualquer modo, é preciso salientar que a jornada reconhecida na
fundamentação, com supressão do intervalo intrajornada, eleva o
número de horas trabalhadas, inclusive durante o período noturno,
Intimado(s)/Citado(s):
- DESTILARIA ALCIDIA SA
- JOSE COELHO SOBRINHO
gerando o direito a diferenças.
Inexistente o vício apontado, entendo que os embargos
declaratórios foram opostos com intuito meramente protelatório,
PODER JUDICIÁRIO
razão pela qual fica condenado o embargante ao pagamento de
JUSTIÇA DO TRABALHO
multa no importe de 2% sobre o valor da causa, com fundamento no
art. 1.026, § 2º, do CPC.
RUA ALBERTO AMADOR, 774, VILA SAO PAULO, TEODORO
SAMPAIO - SP - CEP: 19280-000
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, CONHEÇO dos Embargos Declaratórios
opostos por DESTILARIA ALCIDIA S. A., e, no mérito, JULGO-os
TEL.: (18) 32821557 - EMAIL: saj.vt.tsampaio@trt15.jus.br
IMPROCEDENTE nos termos da fundamentação retro, que passa a
integrar este dispositivo.
PROCESSO: 0010085-88.2015.5.15.0127
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JOSE COELHO SOBRINHO
A embargante responderá pela multa fixada na fundamentação.
Intimem-se. Nada mais.
RÉU: DESTILARIA ALCIDIA SA
Teodoro Sampaio, 19 de setembro de 2016.
DECISÃO PJe-JT
CLÁUDIO ISSAO YONEMOTO
Juiz do Trabalho
Vistos etc.
DESTILARIA ALCIDIA S. A., qualificada nos autos, ofereceu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99758