2092/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 25 de Outubro de 2016
SE. NADA MAIS. Jacareí, 29 de setembro de 2016.
2769
- MARIA CELESTE RIBEIRO MOREIRA
- SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PAULO CÉSAR DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Substituto
PODER JUDICIÁRIO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010500-04.2016.5.15.0138
AUTOR
ROSILENE BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO
FRANCIMAR FELIX(OAB: 308830/SP)
RÉU
SANTA CASA DE MISERICORDIA DE
JACAREI
ADVOGADO
DANIELA MACEDO(OAB: 153006/SP)
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010507-30.2015.5.15.0138
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE BARBOSA DA SILVA
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DE JACAREI
AUTOR: MARIA CELESTE RIBEIRO MOREIRA
RÉU: SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
SENTENÇA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010500-04.2016.5.15.0138
AUTOR: ROSILENE BARBOSA DA SILVA
RÉU: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JACAREÍ
Aos vinte e quatro dias do mês de outubro do ano dois mil e
dezesseis foram analisados os autos da reclamação trabalhista em
que são partes MARIA CELESTE RIBEIRO MOREIRA, reclamante
DESPACHO
e SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., reclamada, sendo
proferida a seguinte
Considerando que as partes não informaram a necessidade de
SENTENÇA
outras provas, declaro encerrada a instrução processual.
Razões finais, pelas partes, querendo no prazo de 05 (cinco) dias,
sendo que no mesmo prazo poderão se manifestar sobre
possibilidade de eventual acordo.
Após manifestações ou no decurso do prazo, venham os autos
conclusos para prolação da sentença.
MARIA CELESTE RIBEIRO MOREIRA, devidamente qualificada na
petição inicial ajuizou a presente reclamação trabalhista em face de
SHA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA., informando que foi
admitida pela reclamada em 14/02/2013 para laborar na função de
cozinheira escolar no Educamais de Jacareí, sendo dispensada
sem justa causa em 13/12/2013 sem que a projeção do aviso prévio
fosse considerada na anotação do fim do pacto em sua CTPS.
Em 20 de Outubro de 2016.
Alega que fazia horas extras e não conseguia gozar do intervalo
intrajornada por três vezes na semana, que laborava em condições
Juíza do Trabalho
pmtl
de insalubridade e que, em decorrência do labor na ré, sofreu
lesões em seu ombro que a incapacitam para o trabalho. Postula a
Sentença
Processo Nº RTOrd-0010507-30.2015.5.15.0138
AUTOR
MARIA CELESTE RIBEIRO MOREIRA
ADVOGADO
LUCIANDRO DE ALBUQUERQUE
XAVIER(OAB: 195223/SP)
RÉU
SHA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
ELIZABETE APARECIDA TAINO(OAB:
60366/SP)
retificação da data do término do pacto em sua CTPS, horas extras
Intimado(s)/Citado(s):
Atribuiu à causa o valor de R$ 372.340,00.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 101014
e reflexos, adicional de insalubridade e reflexos, reintegração em
razão da estabilidade acidentária, ou indenização equivalente,
indenização por danos materiais e morais, multa do art. 467 da CLT
e honorários advocatícios. Requer a concessão do benefício da
justiça gratuita e a expedição de ofícios.