2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
15330
Unidade Básica de Saúde com funcionamento 24 horas".
Portanto, a prova oral produzida deixou claro que o reclamante não
§ 1º - A vantagem pecuniária de que trata o "caput" deste Artigo
presta serviço em pronto socorro, pois trabalha como motorista de
será calculada sobre o padrão inicial do nível salarial do
ambulância, transportando pacientes da residência para o hospital
servidor beneficiado, por período de 1 (um) mês de trabalho ou,
ou pronto socorro e vice-versa, recebendo o adicional de pronto
se inferior, proporcional aos dias trabalhados, e será devida a
socorro apenas quanto permanece em pronto socorro.
partir do dia 1º do mês subsequente à publicação desta Lei
Nesse sentido, o autor não faz jus ao recebimento do adicional de
Complementar.
pronto socorro de 20% durante todos os dias do mês, como
§ 2º - A vantagem pecuniária, concedida na forma deste Artigo,
pretendido na inicial, pois não presta serviço em pronto socorro.
será devida apenas durante o período em que o servidor estiver
O fato de ele ter recebido o adicional de pronto socorro de 20% em
prestando serviço em Pronto Socorro Municipal ou Unidade
relação a 20, 25 ou 30 dias por mês até setembro de 2010 e, a
Básica de Saúde com funcionamento 24 horas e não será
partir de outubro de 2010, passou a receber o adicional de pronto
incorporável a qualquer título"
socorro de 20% em relação a menos dias não se constitui em direito
adquirido, condição benéfica que aderiu ao contrato ou alteração
Portanto, de acordo com a Lei Municipal que instituiu o benefício, o
contratual lesiva, mesmo que não tenha havido alteração nas
adicional de pronto socorro de 20% sobre o padrão do nível salarial
condições de trabalho.
do servidor, somente é devido ao empregado, não ocupante do
Na realidade, o autor conserva o direito de receber o adicional de
cargo de médico e dentista, e, ainda assim, apenas durante o
pronto socorro de 20%, pois tal situação se trata de condição
período em que estiver prestando serviço em Pronto Socorro.
benéfica que aderiu ao seu contrato, mas tal direito deve ser
No caso em exame, o preposto, em depoimento pessoal, declarou
observado nos exatos limites da Lei Municipal Complementar que
que o autor é motorista de ambulância, recebendo o adicional de
criou o benefício.
pronto socorro apenas quando é escalado para atuar no pronto
É que, em se tratando o reclamado de ente público, ele está adstrito
socorro e que os motoristas do SAMU também fazem serviços de
ao princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição
socorro às vítimas em seus atendimentos e, no caso do autor, a
Federal, de modo que o administrador somente pode fazer o que
função se restringe a dirigir a ambulância.
determina a lei, de sorte que, se em período pretérito, houve
A testemunha convidada pelo autor disse que o reclamante é
pagamento do adicional de pronto socorro de 20% de forma
motorista de ambulância, fazendo transporte de pacientes de casa
equivocada em detrimento da lei, tal circunstância não beneficia o
até o pronto socorro ou até o hospital, além do transporte de retorno
empregado e não lhe garante o direito de continuar recebendo a
do hospital para a residência, ressaltando que os motoristas do
parcela em desacordo com a lei.
SAMU atendem pacientes na rua, o que não ocorre com o motorista
Em função do exposto, este Juízo reconhece que não houve
de ambulância, não sabendo informar se o motorista do SAMU
alteração contratual lesiva, pois cabe ao administrador público, em
auxilia na prestação de socorro nos atendimentos a acidentados.
cumprimento ao princípio da legalidade, corrigir qualquer ilegalidade
De outra parte, a testemunha convidada pela municipalidade disse
constatada, inclusive as constatadas em pagamentos de verbas em
que "a quantidade de dias que o reclamante fica no pronto
desacordo com a lei, como ocorreu no caso.
socorro pode variar de acordo com a necessidade do
Assim, não servem para amparar as pretensões do autor os
reclamado e a disponibilidade do reclamante; que o reclamante
invocados dispositivos legais, princípios e entendimentos
chega a ir ao pronto socorro pelo menos uma vez por mês; que
sumulados, não prosperando também a alegação da inicial de
a reclamada paga o adicional de pronto socorro pelos 30 dias
decadência ou prescrição.
para os empregados que trabalham dentro do pronto socorro,
No que se refere ao pedido alternativo para reconhecimento da
ou de acordo com o número de dias que o trabalhador está no
isonomia entre as categorias de motoristas de ambulâncias do
pronto socorro quando o serviço desse nestas unidades é
transporte de paciente com os motoristas de ambulância do SAMU,
esporádico".
com a extensão do pagamento do adicional de pronto socorro de
Além disso, referida testemunha declarou que "o motorista do
20% ao autor, melhor sorte não lhe assiste.
SAMU dirige uma ambulância diferenciada que tem
É que, como apurado na prova oral, os motoristas do SAMU não
equipamentos de primeiros socorros, atende situações de
recebem o valor integral do adicional de pronto e, além disso, como
urgência e emergência, auxiliando nos primeiros socorros e
já frisado, o autor não se enquadra na hipótese legal para fazer jus
depois faz o transporte da vítima até um pronto socorro".
ao recebimento do adicional de pronto socorro de forma integral,
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