2158/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2017
RECLAMADO
1075
Maria Salete Matsumoto
FOX
EDITAL DE CITAÇÃO nº 02/2013.
A audiência será INICIAL, nos termos da CLT. A defesa e os
documentos deverão ser apresentados pelo peticionamento
eletrônico até uma hora antes da audiência.
A defesa deverá ser apresentada dentro do Processo Judicial
Eletrônico (PJe), acessado com assinatura digital, nos termos
da Lei 11.419/2006, da Resolução 94/2012 do CSJT e do
Provimento GP-CR 04/2012 do TRT da 15ª Região. Nos termos
do artigo 847 da CLT, faculta-se a apresentação de defesa oral
em audiência.
A
defesa e respectivos documentos não poderão ser
apresentados na Unidade Judiciária por meio de pen drive, CD
ou outras mídias avulsas para serem anexados ao Processo
Judicial eletrônico (PJe) durante a audiência (parágrafo único,
do artigo 13, do Provimento GP-CR 04/2012).
Todos os documentos que acompanham a defesa deverão estar no
formato digital e ser apresentados dentro do Processo Judicial
Eletrônico (PJe) até uma hora antes da audiência, exceto se a
parte não estiver assistida de advogado, quando poderá apresentálos em audiência.
Se
V. S.ª não possuir equipamento para conversão ou
escaneamento de
documentos em formato PDF, deverá
comparecer à Unidade Judiciária para proceder à adequação dos
documentos por meio dos equipamentos disponíveis na Central de
Atendimento.
Na audiência referida lhe é facultado fazer-se substituir por um
preposto (empregado) que tenha conhecimento direto dos fatos,
bem como fazer-se acompanhar por advogado(a), sendo que o não
comparecimento à audiência poderá acarretar sérios prejuízos,
presumindo-se aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados
pelo autor e constantes da petição inicial, nos termos do Art. 844 da
A DOUTORA ROSANA NUBIATO LEÃO, Juíza Federal do (a)
VARA DO TRABALHO DE ANDRADINA-SP, situada na R.
CORUMBÁ, 901, STELLA MARIS - CEP 16901-180, FAZ SABER a
todos quantos virem o presente edital expedido nos autos da
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA nº 0173100-10.2005.5.15.0056
RTSum, distribuída em 14/12/2005, proposta pelo reclamante
Fernanda de Paula Carvalho, contra o reclamado Maria Salete
Matsumoto, e estando esta em lugar incerto e não sabido, fica
citada, pelo presente, para pagar ou garantir a dívida em 48 horas,
sob pena de prosseguir a execução forçada, conforme previsto nos
artigos 876 a 890, da CLT, até a completa satisfação das quantias a
seguir mencionadas: Principal em R$4.003,54, Juros de mora em
R$203,08, Custas processuais em R$53,83, Custas de execução,
Fls. 84 em R$11,36, Custas de execução, Fls. 122 em R$ 11,17,
Custas de execução, Fls.149 em R$ 11,06, Custas de execução,
Fls.149 em R$ 11,06 e Contribuição Previdenciária em R$726,06.
Total da Execução em 31/01/2013 - R$5.031,16 em valores
corrigidos e majoráveis por juros moratórios, até o efetivo
pagamento, devidas em face da decisão fls. 150, a seguir transcrita:
"1- Considerando-se o endereço de fls. 135 e a certidão negativa de
fls. 149, expeça-se mandado para citação da reclamada. 2- Se
infrutífera a providência determinada no item 1, intime-se o
reclamante para informar o atual endereço da segunda reclamada,
no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, expeça-se edital. 3- A par
das determinações supra, a fim de otimizar a prestação jurisdicional
atendendo-se ao princípio da celeridade processual, promova-se
pesquisas por meio dos sistemas RENAJUD e ARISP. 4- Citada a
reclamada, se inerte, promova-se a pesquisa por meio do sistema
BACENJUD. Andradina/SP, 22/10/2012. (a) Alan Cezar Runho Juiz Titular de Vara do Trabalho.".E, para que chegue ao
conhecimento da interessada e não possa ela alegar ignorância, é
expedido o presente edital, que será afixado no átrio desta Vara e
publicado na Imprensa Oficial, e transcorrido 20 dias da publicação
será dado por perfeita a citação. Dado e passado nesta cidade de
ANDRADINA-SP, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano
de
dois
mil
e
treze
(29/01/2013).
Eu,
____________________________ (Carmen Cecília Barros de
Almeida), Diretora de Secretaria , subscrevi. DRA. ROSANA
NUBIATO LEÃO - Juíza do Trabalho.
CLT, esclarecendo, por fim que em se tratando de pessoa jurídica,
deverá apresentar com a defesa a cópia
Notificação
Despacho
atual do estatuto
constitutivo (contrato social) de forma eletrônica.
Não será aceita contestação ou qualquer outro tipo de petição
relativa a esse processo eletrônico que sejam encaminhadas
por intermédio de e-Doc, protocolo integrado ou outros meios
disponíveis no TRT da 15ª Região.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, em
especial o destinatário indicado é expedido o presente edital, que
será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT).
Processo Nº RTOrd-0000222-69.2011.5.15.0056
AUTOR
SUELI ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDMILSON DOURADO DE
MATOS(OAB: 186240/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ANDRADINA
ADVOGADO
GIOVANI MARTINEZ DE
OLIVEIRA(OAB: 155663/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ANDRADINA
- SUELI ALVES DE OLIVEIRA
Edital
Processo Nº RTSum[rts]-0173100-10.2005.5.15.0056
Processo Nº RTSum[rts]-01731/2005-056-15-00.8
RECLAMANTE
Advogado
Fernanda de Paula Carvalho
Fauze Rajab(OAB: 143330SPD)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103665
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO