2182/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3138
termos da Recomendação Conjunta 3 TST/GP/CGJT, conforme
fundamentação.
O valor que cabe ao autor deverá ser liberado.
Benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Custas pela reclamada, no importe de R$60,00, calculadas sobre o
4) Por fim, concluso para deliberações.
valor ora atribuído à condenação de R$3.000,00.
I.
Intimem-se.
PRISCILA PIVI DE ALMEIDA
Em 3 de Março de 2017.
Juíza do Trabalho
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011963-70.2015.5.15.0152
AUTOR
MARIA DAS MERCES LOPES DA
SILVA
ADVOGADO
DEMETRIUS ADALBERTO
GOMES(OAB: 147404/SP)
RÉU
SEMPRE TEM SUPERMERCADOS
LTDA. - EPP
ADVOGADO
FÁBIO RICARDO MARTINS
CERONI(OAB: 156198/SP)
CUSTOS LEGIS
Ministério Público do Trabalho - PJ
Despacho
Processo Nº RTOrd-0012094-45.2015.5.15.0152
AUTOR
RONALDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO
CRISTIANO REIS CORTEZIA(OAB:
177429/SP)
RÉU
SAFETLINE EQUIPAMENTOS DE
SEGURANCA LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO LOLLO(OAB:
114525/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PEREIRA DA SILVA
- SAFETLINE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS MERCES LOPES DA SILVA
- SEMPRE TEM SUPERMERCADOS LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0012094-45.2015.5.15.0152
Processo: 0011963-70.2015.5.15.0152
AUTOR: RONALDO PEREIRA DA SILVA
AUTOR: MARIA DAS MERCES LOPES DA SILVA
RÉU: SAFETLINE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA
RÉU: SEMPRE TEM SUPERMERCADOS LTDA. - EPP
D E S P A C H O fsc
D E S P A C H O/ela
Ante a impossibilidade de término dos trabalhos periciais antes da
audiência de instrução designada, retire-se de pauta, por ora.
1) Transitada em julgado a sentença em05/12/2016.
Ciência às partes.
Custas, pela reclamada no valor de R$ 400,00, não recolhidas.
Após, aguarde-se a manifestação das partes sobre o laudo
entregue.
2) A reclamada, deverá apresentar seus cálculos de liquidação, no
Em 6 de Março de 2017.
prazo de 10 dias, bem como, pagar o valor líquido apurado e
comprovar os recolhimentos previdenciários e fiscais;
3) Sem necessidade de nova intimação, nos 10 dias seguintes o
autor deverá, querendo, apresentar sua concordância ou
impugnação, essa nos termos do §2º, do art. 879 da CLT, sob pena
de preclusão, ou apresentar a sua conta se não cumprido o item
anterior.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104947
VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA
Despacho
Despacho
Processo Nº RTSum-0000118-48.2010.5.15.0077
RECLAMANTE
Elisangela de Cassia Pinheiro
Advogado
Giane Stroh Baldasso(OAB:
117455SPD)
RECLAMANTE
Andressa Tatiane Pinheiro da Silva