2183/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Março de 2017
5701
Considerando as orientações da Ata de Correição Ordinária de
Este processo TRAMITA exclusivamente na forma eletrônica,
11/05/2016, considerando o elevado número de processos com
conforme disciplinado na Resolução nº 136/2014 do Conselho
pedido dependente de perícia, considerando ainda que cabe ao
Superior da Justiça do Trabalho.
Juízo zelar pela razoável duração do processo,
Conforme disposto no Provimento GP-CR-VPJ N 05/2012:
DECIDO:
"Petições protocoladas em meio físico, que se refiram a processos
Cite-se o réu para contestar o presente feito, apresentando
eletrônicos, sejam originalmente distribuídos em meio eletrônico,
documentos que pretenda usar como prova, sob pena de revelia e
sejam processos físicos cadastrados no PJe via CLE, serão
confissão quanto à matéria de fato.
consideradas inexistentes para todos os seus efeitos, nos termos do
Considerando que há nos autos pedido que depende de prova
art. 13, parágrafos 1º e 2º, do Provimento GP-CR-VPJ N 05/2012,
pericial, e com vistas a otimizar a tramitação processual, ficam as
alterado pelo provimento GP-CR-VPJ N 04/2013:
partes intimadas a apresentar quesitos e indicar assistente técnico
§ 1º - As petições relativas aos processos eletrônicos, enviadas pelo
sob pena de preclusão. Na mesma ocasião, informem ainda como
protocolo integrado ou outro meio físico, serão consideradas
item inicial da petição de quesitos, o endereço de e-mail dos
inexistentes. As partes que as produziram deverão retirá-las, em
patronos para informação pelo perito da data da diligência.
Secretaria, em até 06 (seis) meses, após o que as petições serão
Prazo de 30 dias para contestação pela Ré e quesitos para ambos.
destruídas, independentemente de nova ordem ou comunicação.
No mesmo lapso, poderão as partes se manifestar sobre a
§2º As petições relativas aos processos eletrônicos, encaminhadas
possibilidade de conciliação, na forma do art. 850, caput, da CLT.
por e-Doc, serão consideradas inexistentes e o seu recebimento
Cite-se e intime-se.
será recusado no sistema."
Após o prazo supra, torne o processo concluso para nomeação do
perito médico.
Diante da inércia da reclamada, determino a realização de perícia
contábil.
Em 13 de Janeiro de 2017.
Ciência às partes.
Sirva o Sr. Carlos da Conceição de Almeida, que deverá
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0013700-31.2009.5.15.0084
AUTOR
ADAIR DE PAIVA
ADVOGADO
FABIANO JOSUE VENDRASCO(OAB:
198741/SP)
RÉU
EMBRAER S.A.
ADVOGADO
CLELIO MARCONDES(OAB: 7410/SP)
ADVOGADO
CLELIO MARCONDES FILHO(OAB:
66313/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAIR DE PAIVA
- EMBRAER S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0013700-31.2009.5.15.0084
AUTOR: ADAIR DE PAIVA
RÉU: EMBRAER S.A.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104990
apresentar seu laudo em 30 dias.
Vindo aos autos, à Calculista.
Em 7 de Março de 2017.
Juiz do Trabalho
mlp
Despacho
Processo Nº RTOrd-0106500-78.2009.5.15.0084
AUTOR
SANDRA REGINA FLORES LOPEZ
ADVOGADO
MARCO AURELIO BOTELHO(OAB:
201070/SP)
RÉU
PLANI RESSONANCIA LTDA
ADVOGADO
REINALDO LOPES VIEITES(OAB:
124847/SP)
RÉU
PLANI DIAGNOSTICOS MEDICOS
LTDA
ADVOGADO
JUVENAL DE BARROS COBRA(OAB:
56329/SP)
RÉU
BRASCOOP COOPERATIVA DE
TRABALHO DO BRASIL
ADVOGADO
LENI BRANDAO MACHADO
POLLASTRINI(OAB: 120521/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASCOOP COOPERATIVA DE TRABALHO DO BRASIL
- PLANI DIAGNOSTICOS MEDICOS LTDA
- PLANI RESSONANCIA LTDA