2200/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Março de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3340
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
No Processo Judicial Eletrônico, a parte reclamada não tem mais
necessidade de trazer em mãos a defesa e documentos. A matéria
tratada neste processo exige prévia realização de perícia técnica
Processo: 0010639-45.2017.5.15.0097
(INSALUBRIDADE). Assim, com fundamento no princípio da
AUTOR: MARCOS WILLIAN BORTOLOSSI
razoável duração do processo, constitucionalmente estabelecido, e
RÉU: DAVID TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
com base no princípio da economia processual - a fim de evitar o
DESPACHO
desnecessário deslocamento das partes e advogados a esta Vara
do Trabalho - DEIXO DE DESIGNAR AUDIÊNCIA/ RETIRO O
acc
FEITO DE PAUTA.
A parte reclamada deverá ser notificada, por registrado postal, ou
Oficial de Justiça, se o caso, ou ainda por advogado, se já
Vistos, etc.
constituído nos autos, para apresentar defesa escrita, NO PRAZO
Tendo em vista o local da prestação de serviço, encaminhe-se ao
DE 30 DIAS, COM INÍCIO NA DATA DE RECEBIMENTO DA
PA de Vinhedo, nos termos do Provimento GP-CR Nº 09/2010,
NOTIFICAÇÃO (independentemente do número de litisconsortes e
editado pelo E. TRT 15ª Região, para apreciação da presente
da efetiva notificação das demais reclamadas), que se presume em
demanda.
48 horas da postagem (competindo à interessada a colação de
Retire-se o feito de pauta de audiências.
documento comprobatório da ocorrência em data posterior, extraído
Ciência à parte autora.
do site dos correios, www2.correios.com.br/sistemas/rastreamento),
sob pena de decretação de revelia e dos efeitos da confissão
Em 28 de Março de 2017.
quanto à matéria de fato.
Observe a parte reclamada que não deverá ser atribuído sigilo à
contestação e aos documentos a ela anexados.
Ressalto, por fim, que as partes poderão, através de petição
autônoma e sem prejuízo do curso de qualquer prazo, apresentar
proposta para composição amigável (indicando valores e a natureza
das verbas que compõem o acordo), e que está garantido o direito
de produção de provas em audiência de instrução, a ser
oportunamente designada.
Decorrido o prazo, venham conclusos para deliberações quanto ao
prazo de réplica, quesitos e designação de perícia ou providências
em face de eventual proposta conciliatória.
Em 28 de Março de 2017.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTSum-0010642-97.2017.5.15.0097
AUTOR
PATRICIA ALVES CARDOSO
ADVOGADO
NATACHA ANDRESSA RODRIGUES
CAVAGNOLLI(OAB: 307777/SP)
ADVOGADO
ROSELI PIRES GOMES(OAB:
342610/SP)
ADVOGADO
HERMES BARRERE(OAB: 147804D/SP)
ADVOGADO
José Aparecido de Oliveira(OAB:
79365/SP)
RÉU
SOBAM CENTRO MEDICO
HOSPITALAR LTDA
RÉU
W.C.A. SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ALVES CARDOSO
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010639-45.2017.5.15.0097
AUTOR
MARCOS WILLIAN BORTOLOSSI
ADVOGADO
RAFAEL SCHMIDT OLIVEIRA
SOTO(OAB: 350194/SP)
RÉU
DAVID TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS WILLIAN BORTOLOSSI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010642-97.2017.5.15.0097
AUTOR: PATRICIA ALVES CARDOSO
RÉU: W.C.A. SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA. e outros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105787