2207/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6760
da SDI-1/TST), em face da decisão proferida pelo STF nos autos da
Reclamação nº RCL 22.012 MC/RS. De toda sorte, reputo aplicável
D E S P A C H O - gbl
o índice de correção vigente por ocasião da liquidação.
Renova-se o prazo de 10 dias para que a reclamada comprove o
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art.
recolhimento das contribuições previdenciárias, devidamente
28 da Lei 8212/91, sendo os recolhimentos previdenciários pela
atualizadas, através de guia GPS, sob pena de execução.
parte ré, autorizada a dedução da quota parte do empregado, na
forma da súmula 368 e OJ 363 da SDI I do TST, bem como a
Em 20 de Março de 2017.
retenção do imposto de renda, se e como couber, na forma do
artigo 12 A da lei 7713/88, instrução normativa 1127/2011 da
Juiz(íza) do Trabalho
Sentença
Receita Federal e OJ 400 da SDI I do TST.
Custas da ação pela parte reclamada no importe de R$ 600,00,
calculadas sobre o valor da condenação que ora arbitro em R$
30.000,00. Os embargos declaratórios visam sanar omissões e
contradições apenas. É cabível multa, a teor dos artigos 80 e 81 do
CPC, em caso de oposição de embargos meramente protelatórios
Processo Nº ExTiEx-0011034-21.2015.5.15.0125
EXEQUENTE
ADMILSON ANDRE SILVA
ADVOGADO
ANTONIO MANOEL RAMOS
JUNIOR(OAB: 308568/SP)
EXECUTADO
SIMISA SIMIONI METALURGICA
LTDA
ADVOGADO
PATRICIA CARLA DE OLIVEIRA
PINTO(OAB: 262731/SP)
ADVOGADO
CARLOS ROCHA DA SILVEIRA(OAB:
45672/SP)
do feito ou com objetivo de rediscutir o julgado. Atentem as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
Cientes as partes na forma da Súmula 197 do TST.
- ADMILSON ANDRE SILVA
- SIMISA SIMIONI METALURGICA LTDA
Nada mais.
PODER JUDICIÁRIO
Rosilene S. Nascimento
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juíza do Trabalho
Processo: 0011034-21.2015.5.15.0125
EXEQUENTE: ADMILSON ANDRE SILVA
EXECUTADO: SIMISA SIMIONI METALURGICA LTDA
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010742-70.2014.5.15.0125
AUTOR
JOSE JORGE DE SOUZA
ADVOGADO
LEANDRO TOSHIO BORGES
YOSHIMOCHI(OAB: 205619/SP)
RÉU
AGRIJUL AGRICOLA JULIETA LTDA EPP
ADVOGADO
VALDEZ FREITAS COSTA(OAB:
136356/SP)
SENTENÇA - emy
Trata-se de embargos à execução de título extrajudicial proposta
por ADMILSON ANDRÉ SILVA em face de SIMISA SIMIONI
METALÚRGICA LTDA.
O exequente apresentou impugnação.
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIJUL AGRICOLA JULIETA LTDA - EPP
Vieram conclusos.
Relatados, decide-se.
Pressupostos.
PODER JUDICIÁRIO
Os embargos são tempestivos. Assinados por advogada
JUSTIÇA DO TRABALHO
regularmente constituído. E dispensa-se a garantia porque a
reclamada encontra-se em recuperação judicial.
Processo: 0010742-70.2014.5.15.0125
AUTOR: JOSE JORGE DE SOUZA
Extinção da execução.
RÉU: AGRIJUL AGRICOLA JULIETA LTDA - EPP
A presente execução de título extrajudicial tem por objeto três
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106093