2272/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2824
Processo: 0012970-34.2015.5.15.0076
Em outros casos, as ações devem ser ajuizadas perante foros
AUTOR: FABIO MARQUES SWARTELE
previamente determinados, em função de qualidades especiais das
RÉU: ACEF S/A.
pessoas que demandem ou sejam demandadas em juízo, como nas
em causas em que são partes a União e os incapazes.
A competência é, ainda, dividida em razão da matéria, vale dizer,
SENTENÇA
em função da relação jurídica de direito material subjacente ao
conflito. A competência, nesse caso, é ditada por normas da
I - RELATÓRIO
Constituição Federal (artigos 92 a 126 da atual Carta Política).
FABIO MARQUES SWARTELE aforou reclamação trabalhista em
Na parte que aqui interessa, vale transcrever o artigo 114 da
face de ACEF S/A, cujos pedidos encontram-se elencados nas
Constituição Federal, que delimita a competência da Justiça do
páginas finais da Inicial. Deu à causa o valor de R$ 2.806.178,16.
Trabalho:
Juntou documentos.
A parte reclamada apresentou defesa em forma de contestação,
"Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
arguindo prejudicial de mérito e refutando os pedidos autorais,
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os
juntando documentos.
entes de direito público externo e da administração pública
Após o autor entregar à reclamada, em audiência, cópia de mídia
direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e
apresentada na Secretaria como prova de suas alegações, a ré,
dos Municípios;
conforme deferido pelo Juízo, apresentou complementação de sua
II as ações que envolvam exercício do direito de greve;
defesa.
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos,
Réplica escrita pela parte autora.
entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e
Em audiência de instrução, após os depoimentos pessoais das
empregadores;
partes, foram colhidos os depoimentos de três testemunhas pelo
IV os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data,
autor, encerrando-se, em seguida, a instrução processual.
quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua
Razões finais escritas pelas partes.
jurisdição;
Foram rejeitadas todas as tentativas de solução conciliada.
V os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição
Ainda que em apertada síntese, é o relatório.
trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o;
VI as ações de indenização por dano moral ou patrimonial,
II - FUNDAMENTAÇÃO
decorrentes da relação de trabalho;
INCOMPETÊNCIA MATERIAL
VII as ações relativas às penalidades administrativas impostas
A competência para apreciação e julgamento de determinada ação
aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações
é definida considerando-se, basicamente, os aspectos relacionados
de trabalho;
à territorialidade, à pessoa e à matéria.
VIII a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas
Há, assim, demandas que, que em decorrência de sua repercussão
no art. 195, I, a , e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das
e das exigências que a cercam, como a possibilidade de conferir
sentenças que proferir;
aos litigantes os melhores meios de defesa (em prestígio aos
IX outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na
princípios da legítima defesa e do devido processo legal), devem
forma da lei.
ser resolvidas dentro de certo limite geográfico, no qual é exercida
§ 1º - Frustrada a negociação coletiva, as partes poderão eleger
determinada parcela jurisdição, que, embora se saiba una em todo
árbitros.
o território nacional, é repartida, a fim de que o Poder Judiciário
(...)
melhor exerça as atribuições de resolução dos litígios que lhe são
§ 3° Compete ainda à Justiça do Trabalho executar, de ofício,
submetidos e de pacificação social. Exemplos são a atração da
as contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus
competência nas ações trabalhistas, que, em regra, devem ser
acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir."
propostas no local prestação de serviço (artigo 651 da CLT) e as
ações fundadas em direitos reais sobre imóveis, que devem ser
No caso dos autos, com relação ao pedido concernente às
propostas no local em que localizados os bens objetos das
contribuições previdenciárias, a incompetência desta Justiça
demandas.
Especializada recai sobre as contribuições previdenciárias
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