2311/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017
2774
de C.V representada por Guilherme Azevedo Joffily, Jobelpa USA
representada por Ricardo Monteiro da Silva, Camburi
LLCrepresentada por Joaquim Gabriel Penteado Neto, Jobelpa
Administradora de Bens S.A. representada por Ricardo Monteiro
S.A. representada por José Roberto Moura Penteado e Maria
da Silva, Mabe Mercosur Participações Ltda. representada por
Aparecida Rojano Pereira Penteado, D.O. Paiol Internacional
Luiz Enrique Guillen Smer, Cocinas Mabe S.A. de C.V.
LCCrepresentada por Gabriel Penteado, Paiol S.A. representada
Representada por Guilherme Azevedo Joffily, Guilherme Azevedo
por Ricardo Monteiro da Silva, Camburi International LCC
Joffily, Joaquim Gabriel Penteado Neto, José Roberto Moura
representada por Ricardo Monteiro da Silva, Camburi
Penteado e Maria Aparecida Rojano Pereira Penteado, Gabriel
Administradora de Bens S.A. representada por Ricardo Monteiro
Penteado, Ricardo Monteiro da Silva, Luiz Enrique Guillen
da Silva, Mabe Mercosur Participações Ltda. representada por
Smer, nos termos do art.485, VI, CPC, por direta aplicação do
Luiz Enrique Guillen Smer, Cocinas Mabe S.A. de C.V.
respectivo §3º.
representada por Guilherme Azevedo Joffily, Guilherme Azevedo
Joffily, Joaquim Gabriel Penteado Neto, José Roberto Moura
Proceda a Secretaria a retificação do cadastro e dê-se ciência
Penteado e Maria Aparecida Rojano Pereira Penteado, Gabriel
às partes.
Penteado, Ricardo Monteiro da Silva, Luiz Enrique Guillen
Smer, sob o argumento de serem estes devedores solidários ou
subsidiários da Massa Falida de MABE BRASIL
ELETRODOMÉSTICOS S.A., por serem seus sócios atuais ou
retirantes e seus representantes legais ou administradores.
Em 1 de Setembro de 2017.
Contudo, o interesse processual, condição da ação, tem por
elemento essencial a necessidade de que o provimento jurisdicional
perseguido seja necessário na fase processual de conhecimento e a
apreciação de eventual responsabilidade dos indicados pode ser
Juiz(íza) do Trabalho
apreciada em fase executória sob o fundamento da
responsabilidade pela desconsideração da personalidade jurídica,
sp
entende-se que não se encontre presente a condição da ação
"interesse processual", em face da ausência de necessidade de
apreciação da responsabilidade de referidos indicados na presente
fase da demanda, sem prejuízo a que, eventualmente, venham a
ser indicados como responsáveis em fase executória e nesta
apreciados os pedidos de responsabilização, acaso não haja o
pagamento pela massa falida.
Frise-se que somente no caso de a massa falida não proceder ao
pagamento de eventual execução que passará a existir o interesse
processual na responsabilização de seus sócios atuais ou retirantes
ou seus representantes legais ou administradores.
Destarte, ficam EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO os
pedidos de responsabilização dos reclamados Exinmex S.A. de
C.V representada por Guilherme Azevedo Joffily, Jobelpa USA
LLCrepresentada por Joaquim Gabriel Penteado Neto, Jobelpa
S.A. representada por José Roberto Moura Penteado e Maria
Aparecida Rojano Pereira Penteado, D.O. Paiol Internacional LCC
representada por Gabriel Penteado, Paiol S.A. representada por
Ricardo Monteiro da Silva, Camburi International LCC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110976
Notificação
Processo Nº RTOrd-0011162-55.2017.5.15.0130
AUTOR
OSMAR PERANDRE
ADVOGADO
MARCOS FERREIRA DA SILVA(OAB:
120976/SP)
ADVOGADO
MARCELO MARTINS(OAB: 165031D/SP)
ADVOGADO
JORGE PINHEIRO CASTELO(OAB:
78398/SP)
RÉU
CAMBURI ADMINISTRADORA DE
BENS S.A.
ADVOGADO
RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
RÉU
MARIA APARECIDA R P PENTEADO
ADVOGADO
RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
RÉU
EXINMEX SOCIEDAD ANONIMA DE
CAPITAL VARIABLE
RÉU
CAMBURI INTERNATIONAL LLC
ADVOGADO
RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
RÉU
JOBELPA USA, LLC
ADVOGADO
RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
RÉU
MABE MERCOSUR PARTICIPACOES
LTDA
RÉU
RICARDO MONTEIRO DA SILVA