2414/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2018
RÉU
ADVOGADO
PERITO
Processo: 0010921-24.2017.5.15.0052
AUTOR: WELITON ROBERTO DA SILVA
5090
MÁRCIA APARECIDA GARCIA
XAVIER
ROBERTA NOGUEIRA NEVES
MATTAR(OAB: 145316/SP)
LUIZ CARLOS MAMEDE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON MONTEIRO DA SILVA
RÉU: RZF PROJETOS, CONSTRUCOES E SERVICOS
RODOVIARIOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
As questões relativas à(s) perícia(s) serão apreciadas
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
oportunamente.
Ficam V. Sa. intimadas do despacho abaixo:
À pauta, designando-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia
07/03/2018 às 10h30min, sendo que as partes deverão comparecer
Processo: 0010965-43.2017.5.15.0052
para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão e trazer
AUTOR: AILTON MONTEIRO DA SILVA
suas testemunhas, independente de intimação, sob pena de
RÉU: MÁRCIA APARECIDA GARCIA XAVIER
preclusão.
As testemunhas deverão portar documento de identificação, no qual
conste foto das mesmas, sob pena de não serem ouvidas, ficando
DESPACHO
desde já as partes intimadas de tal determinação, sob pena de
preclusão da prova, observando-se a regra do parágrafo 3º do art.
852-H, da CLT.
As questões relativas à(s) perícia(s) serão apreciadas
Em caso de devolução da notificação por mudança de endereço,
oportunamente.
nos termos do Parágrafo único do Art. 274 do CPC/2015, de
aplicação subsidiária ao processo do trabalho, reputar-se-á válida a
À pauta, designando-se AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO para o dia
notificação enviada ao endereço constante dos autos.
07/03/2018 às 10h50min, sendo que as partes deverão comparecer
para prestar depoimentos pessoais, sob pena de confissão e trazer
Intimem-se as partes e procuradores.
suas testemunhas, independente de intimação, sob pena de
preclusão.
Em 7 de Fevereiro de 2018.
As testemunhas deverão portar documento de identificação, no qual
Juiz do Trabalho
conste foto das mesmas, sob pena de não serem ouvidas, ficando
desde já as partes intimadas de tal determinação, sob pena de
preclusão da prova, observando-se a regra do parágrafo 3º do art.
852-H, da CLT.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010965-43.2017.5.15.0052
AUTOR
AILTON MONTEIRO DA SILVA
ADVOGADO
NILVA MARIA PIMENTEL(OAB:
136867/SP)
Em caso de devolução da notificação por mudança de endereço,
nos termos do Parágrafo único do Art. 274 do CPC/2015, de
aplicação subsidiária ao processo do trabalho, reputar-se-á válida a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115538