2474/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
8189
ADVOGADO
GABRIELA BERNARDES DE
OLIVEIRA(OAB: 357217/SP)
VITTORIA BATAGLINI AIELLO(OAB:
391794/SP)
LENCOS PRESIDENTE S A
INDUSTRIA E COMERCIO
PROCESSO: 0010586-11.2018.5.15.0071
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
ADVOGADO
RÉU
AUTOR: DANIEL RODRIGUES
RÉU: MUNICIPIO DE MOGI-GUACU
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DONIZETI SANTANA PATROCINIO
DECISÃO PJe-JT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos e examinados.
Pugna o reclamante pela concessão da tutela de urgência para
determinando que a reclamada realize imediatamente nova
atribuição de aula na unidade escolar "EMEF Marcia Helena Martini
Avenida Brasil, 4801, Jardim Serra Dourada, MOGI GUACU - SP CEP: 13844-210
Falsete Risola", para o cargo de professor de educação básica II de
educação física.
O art. 5º, XXXV, da CF/1988 garante que a lei não excluirá da
TEL.: (19) 38412100 - EMAIL: saj.vt.mogiguacu@trt15.jus.br
apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito.
De acordo com o art. 300, do CPC, a tutela de urgência somente
será concedida quando houver elementos que evidenciem a
PROCESSO: 0010587-93.2018.5.15.0071
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
AUTOR: ANTONIO DONIZETI SANTANA PATROCINIO
útil do processo.
O art. 497, do CPC, visa afastar a ameaça ao direito.
RÉU: LENCOS PRESIDENTE S A INDUSTRIA E COMERCIO
No presente caso, a matéria depende da análise do contraditório.
Por conseguinte, não estão preenchidos os requisitos legais para a
DECISÃO PJe-JT
concessão da tutela de urgência.
Assim, indefiro, por ora, a tutela pretendida.
Intimem-se as partes.
Mogi Guaçu, 14 de maio de 2018.
Vistos e examinados.
Pugna o reclamante pela concessão da tutela de urgência para que
seja determinada sua reintegração ao trabalho, por força de
estabilidade provisória.
O art. 5º, XXXV, da CF/1988 garante que a lei não excluirá da
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
apreciação do poder judiciário lesão ou ameaça a direito.
Decisão
De acordo com o art. 300, do CPC, a tutela de urgência somente
Processo Nº RTOrd-0010587-93.2018.5.15.0071
ANTONIO DONIZETI SANTANA
PATROCINIO
ADVOGADO
JANAINA DE LOURDES RODRIGUES
MARTINI(OAB: 92966-D/SP)
ADVOGADO
KATIA ELAINE MENDES
RIBEIRO(OAB: 131806/SP)
ADVOGADO
MÁRCIO DE LELIS MARTINI(OAB:
185675/SP)
ADVOGADO
SABRINA BORGES MARTINI(OAB:
236966/SP)
ADVOGADO
MARCELA FRANCO CAMATARI(OAB:
280156/SP)
ADVOGADO
ALINE DE FATIMA VICENTE(OAB:
363987/SP)
será concedida quando houver elementos que evidenciem a
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119088
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
O art. 497, do CPC, visa afastar a ameaça ao direito.
No presente caso, a matéria depende da análise do contraditório.
Por conseguinte, não estão preenchidos os requisitos legais para a
concessão da tutela de urgência.
Assim, indefiro, por ora, a tutela pretendida.
Intimem-se as partes.
Mogi Guaçu, 14 de maio de 2018.