2501/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Junho de 2018
6479
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0012637-32.2015.5.15.0028
DAGOBERTO NISHINA AZEVEDO
RECURSOS ORDINÁRIOS
Desembargador do Trabalho
1º RECORRENTE: LEANDRO JUNIO PEREIRA
2º RECORRENTE: PACAEMBU EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUÇÕES LTDA.
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE CATANDUVA
JUIZ SENTENCIANTE: MAURO CESAR MORELI
Votos Revisores
Trata-se de recursos ordinários interpostos pelos litigantes em face
da Sentença Id. 91ccd05, cujo relatório adoto, a qual concluiu pela
procedência parcial da reclamação. O reclamante pretende
equiparação salarial, horas extras, honorários advocatícios e
Acórdão
Processo Nº RO-0012637-32.2015.5.15.0028
Relator
DAGOBERTO NISHINA DE AZEVEDO
RECORRENTE
PACAEMBU EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
LÍVIA VENDRAMIN(OAB: 189600/SP)
RECORRENTE
LEANDRO JUNIO PEREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO GIGLIO(OAB:
189246/SP)
RECORRIDO
PACAEMBU EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO
LÍVIA VENDRAMIN(OAB: 189600/SP)
RECORRIDO
LEANDRO JUNIO PEREIRA
ADVOGADO
FRANCISCO GIGLIO(OAB:
189246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PACAEMBU EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120555
majoração das reparações morais e materiais decorrentes de
acidente do trabalho, do qual a reclamada ascende ausência de
responsabilidade ou danos reparáveis.
Recolhimento das custas e depósito recursal - Id. e231e14 e Id.
2cb2125.
Contrarrazões - Id. 73c9a6c e Id. e23306c.
É o que de relevante cumpria relatar.