2526/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7516
Em síntese, a sustentação do autor para requerer os honorários tem
lastro na responsabilidade civil (reparação de danos pela
contratação de advogado).
No caso, o dano, decorreu de uma opção do próprio autor. Se o
sistema jurídico oferece a alguém mais de uma forma de fazer valer
um direito, sendo que uma delas se faz mais onerosa e a parte opta
por agir de forma mais onerada quando poderia alcançar o mesmo
desiderato sem necessidade dessa despesa, não pode imputar
esse pretenso dano a outrem.
PREQUESTIONAMENTO
Nesses termos, restam consignadas as razões de decidir para fins
Diante do exposto, decido: CONHECER dos recursos de
de prequestionamento. Observe-se, a propósito, o que dispõem as
AGRÍCOLA MORENO DE NIPOÃ LTDA sucessora de GILBERTO
Orientações Jurisprudenciais nº 118 e nº 256 da SDI-1 do C.TST:
MORENO E OUTROS, JOSE CARLOS MORENO E OUTROS,
CENTRAL ENENERGÉTICA MORENO DE MONTE APRAZIVEL
ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL
Nº
118.
AÇUCAR E ALCOOL LTDA, AGRICOLA MORENO DE LUIZ
PREQUESTIONAMENTO. TESE EXPLÍCITA. INTELIGÊNCIA DA
ANTONIO LTDA E OUTROS e de RONALDO CICERO DOS
SÚMULA Nº 297. Havendo tese explícita sobre a matéria, na
SANTOS e NÃO OS PROVER, ficando mantida, integralmente, a r.
decisão recorrida, desnecessário contenha nela referência expressa
decisão de origem, nos termos da fundamentação.
do dispositivo legal para ter-se como prequestionado este.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 256 DA SDI-1 DO TST.
PREQUESTIONAMENTO. CONFIGURAÇÃO. TESE EXPLÍCITA.
SÚMULA Nº 297. Para fins do requisito do prequestionamento de
que trata a Súmula nº 297, há necessidade de que haja, no
acórdão, de maneira clara, elementos que levem à conclusão de
que o Regional adotou uma tese contrária à lei ou à súmula.
Em sessão realizada em 12 de julho de 2018, a 2ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Eduardo Benedito de Oliveira Zanella.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121965