2526/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7518
indevidos"
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº RO 0010975-44.2016.5.15.0110
Já o autor insurge-se em suas razões recursais (id bb88a29),
RECURSO ORDINÁRIO
pretendendo a manifestação deste E. Tribunal quanto aos seguintes
temas: hora extras, domingos laborados, danos morais e honorários
RECORRENTES: AGRICOLA MORENO DE NIPOA LTDA,
advocatícios.
GILBERTO MORENO E OUTROS, JOSE CARLOS MORENO E
OUTROS, CENTRAL ENERGETICA MORENO ACUCAR E
Contrarrazões apresentadas (Id bea26b2 e 1296590).
ALCOOL LTDA, AGRICOLA MORENO DE LUIZ ANTONIO LTDA,
RONALDO CICERO DOS SANTOS
Dispensada a manifestação prévia da Douta Procuradoria, nos
termos do art. 111 do Regimento Interno deste Tribunal do
RECORRIDOS: RONALDO CICERO DOS SANTOS, AGRICOLA
Trabalho.
MORENO DE NIPOA LTDA, GILBERTO MORENO E OUTROS,
JOSE CARLOS MORENO E OUTROS, CENTRAL ENERGETICA
É o relatório.
MORENO ACUCAR E ALCOOL LTDA, AGRICOLA MORENO DE
LUIZ ANTONIO LTDA
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE JOSÉ BONIFÁCIO
JUIZ SENTENCIANTE: ANA PAULA SILVA CAMPOS MISKULIN
VOTO
ADMISSIBILIDADE
O apelo e as contrarrazões são tempestivos e estão subscritos por
procuradores regularmente constituídos nos autos.
As reclamadas recolheram tempestivamente as custas processuais
Inconformadas com a r. sentença (Id 6827213) que acolheu em
em GRU sob código nº 18740-2, UG/GESTÃO nº 080011/00001, na
parte os pedidos formulados, recorrem ordinariamente as partes.
forma
regulamentada
pelo
ATO
CONJUNTO
Nº
21/TST.CSJT.GP.SG, de 7 de dezembro de 2010. Houve a
As reclamadas insurgem-se em suas razões recursais (id 71ae443)
comprovação do recolhimento tempestivo do depósito recursal, na
pugnando pela análise dos seguintes tópicos: horas extras
forma e valores regulamentados pelo C. TST por meio das
excedentes a 6ª hora diária, 7h20, observando os horários de
Resoluções nº 88/1998, nº 92/1999, nº 124/2004, nº 68/2010 e pelo
entrada e saída dos cartões de ponto e indenização de 01 hora
ATO.SEGJUD.GP nº 506/2013, ATO.SEGJUD.GP Nº 326/2016 e
diária de intervalo intrajornada com adicional de 50% e reflexos;
ATO.SEGJUD.GP Nº 360/2017, DEJT-13/07/2017.
horas laboradas aos domingos e feriados sem folga compensatória,
com adicional de 100% e reflexos; diferenças de adicional noturno;
Assim, conheço dos recursos, eis que preenchidos os pressupostos
prorrogação da hora noturna; integração comissões, adicionais;
extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade.
reflexos e divisor 180,220" ou "ad cautelam" que seja a
RECORRENTE condenada tão somente no "tempo remanescente,
nos termos do artigo 71 da CLT", bem como que seja absolvida das
condenações nas verbas "Horas "in itinere" c/ adicional de 50% e
DIREITO INTERTEMPORAL E A APLICAÇÃO DAS NORMAS
Reflexos", "adicional de insalubridade" e "devolução descontos
EXPRESSAS NA LEI N. 13.467/2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121965