2531/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Agosto de 2018
5614
providenciem a sua migração, bem como de seus dependentes, ao
plano de saúde CASSI, por entender mais benéfico que o plano de
Art. 6º. São associados da CASSI, nos termos e condições previstas
saúde ECONOMUS.
neste Estatuto e no Regulamento do Plano de Associados:
Vejamos.
I. os funcionários do Banco do Brasil S.A. de qualquer categoria,
inscritos no Plano de Associados;
De início, esclareço que o tópico referente à tutela antecipada e ao
mérito propriamente dito serão analisados conjuntamente, pois se
(...)
trata aqui, basicamente, da mesma matéria.
§ 1º. O ingresso dos associados no Plano de Associados da CASSI
Alega o reclamante que os empregados antes vinculados ao Banco
vigerá, automaticamente, a partir da data de início do vínculo
Nossa Caixa, sucedido pelo Banco do Brasil, como no caso do
empregatício com o Banco do Brasil S.A."
reclamante, mantiveram-se filiados ao plano de saúde administrado
pelo ECONOMUS, sendo certo que não lhes foi oferecida a
Assim, considerando que o autor se tornou empregado do Banco do
migração para o convênio da CASSI, utilizados pelos funcionários
Brasil após a incorporação e que não teve o direito de optar pelo
do Banco do Brasil.
plano de saúde da CASSI, entendo que houve injustificada
discriminação, uma vez que a figura do empregador é uma só,
Todavia, ao contrário do mencionado pelo Juízo de origem, a
inobstante a sucessão empresarial operada.
terceira reclamada CASSI ("Caixa de Assistência dos Funcionários
do Banco do Brasil"), admite na contestação "não foi dada opção
Frise-se, ainda, que a 3ª reclamada admitiu que o plano de saúde
aos egressos do BNC de associar-se à CASSI" (ID. 2436021 - Pág.
da Economus não tem cobertura na cidade de São Paulo, o que,
15). Consta, ainda, na defesa que "A parte reclamante está
por si só, comprova a alegação da peça de ingresso que o plano
atualmente inscrita no Plano ECONOMUS e, por essa razão,
oferecido pela CASSI é mais benéfico ao trabalhador.
usufruindo da rede credenciada da CASSI (exceto em São Paulo)
por conta do atual convênio de reciprocidade existente entre a
Nesses termos, dou provimento ao recurso para condenar o
CASSI e o ECONOMUS. O convênio anterior foi rescindido, mas,
primeiro reclamado (Banco do Brasil S.A.) a proceder a inclusão do
depois, foi firmado um novo convênio com o ECONOMUS que se
reclamante e de seus dependentes no Plano de Saúde CASSI
encontra em vigor. Portanto, a parte reclamante está atualmente
empresarial, nas mesmas condições de cobertura atualmente
usufruindo do atendimento pela rede credenciada da CASSI (exceto
concedidas para os demais empregados do banco réu, na forma da
em São Paulo) por força do novo/atual convênio CASSI X
regulamentação aplicável à matéria, autorizada a retenção da cota
ECONOMUS). ( ID. 2436021 - Pág. 16).
do trabalhador. Uma vez cumpridos os requisitos da tutela de
urgência, na forma do art. 300 do CPC, deverá o requerido efetivar
De fato, somente gozam dos benefícios relacionados ao plano de
a obrigação de fazer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
saúde da "CASSI", aqueles empregados associados em
publicação da presente decisão, independentemente do trânsito em
decorrência do vínculo empregatício com o "Banco do Brasil",
julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), em
conforme dispõem os artigos 4º e 6º do Estatuto da mencionada
favor do empregado.
entidade:
Tutela inibitória.
"Art. 4º. Ao Banco do Brasil S.A. é assegurada a condição de
patrocinador do Plano de Associados da CASSI, incumbindo-lhe:
O reclamante renova pedido de tutela inibitória a fim de impedir
qualquer possibilidade de retaliações e prejuízos na carreira em
I - contribuir, mensalmente, em moeda corrente nacional, com a
razão da propositura da demanda, uma vez que o contrato de
importância que lhe cabe no custeio do Plano de Associados, na
trabalho continua vigente.
forma definida neste Estatuto:
Razão não lhe assiste.
(...)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122314